Comunicado do Depto. Jurídico da SERJUS-ANOREG/MG sobre as publicações do CNJ referentes às decisões das impugnações das serventias consideradas providas |
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Conforme é de conhecimento geral, o Conselho Nacional de Justiça iniciou a publicação de decisões acerca das impugnações relativas a lista de serventias consideradas providas, em desacordo com a Constituição Federal de 1988, dando cumprimento à Resolução nº 80/2009.
As intimações eletrônicas abrangem decisões de todos os estados do país, o
que vem dificultando a visualização do teor das decisões individuais.
Tendo em vista que as decisões tem caráter meramente administrativo, a
assessoria jurídica representada pelo Dr. Edgard Moreira da Silva, garantiu a
possibilidade das decisões serem objeto de ação judicial. |
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Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS-ANOREG/MG - 24/06/2010.
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