A Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais - FAEMG, através da Circular n. 037/03, comunica aos produtores rurais a proibição da exigência de averbação da Reserva
Legal como pré-requisito para qualquer ato de registro nos Cartórios
de Registro de Imóveis.
Veja o inteiro teor da referida circular:
CI: 037/03 - Belo Horizonte, 2 de julho de 2003.
ASSUNTO: RESERVA LEGAL - MANDADO DE SEGURANÇA
Senhor Presidente,
Comunicamos a esse Sindicato que, em julgamento do Mandado de Segurança nº 279.477-4, proposto pela
SERJUS - Associação dos Serventuários de Justiça de Minas Gerais, perante o
TJMG, foi dado provimento ao pedido de proibição da exigência de averbação de Reserva Legal como pré-requisito para qualquer ato de registro nos Cartórios de Registro de Imóveis.
Assim sendo, não estão prevalecendo as exigências contidas nos Provimentos de nºs 50 e 92 da Corregedoria Geral de Justiça em relação à exigência da referida averbação para realização de transmissão ou desmembramento de propriedades rurais.
Diante disso, sugerimos que esse Sindicato recomende a todos os seus associados que estejam com registros pendentes, que procurem imediatamente os Cartórios de Registro de Imóveis, os quais já receberam instruções a respeito.
Esta informação está no site da FAEMG, a partir desta data: www.faemg.org.br.
Atenciosamente,
GILMAN VIANA RODRIGUES - Presidente
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