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Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais,
Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, nos autos do Processo nº
46.502/10, publica-se o Ofício Circular nº 77/2010 - CGJ/CE, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, para conhecimento dos
Juízes de Direito, Notários, Registradores e demais interessados:
"Ofício Circular nº 77/2010 - CGJ/CE
Fortaleza (CE), 14 de julho de 2010.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Corregedor(a),
Pelo presente, levo ao conhecimento de Vossa Excelência que consta no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na seção institucional
da Corregedoria Geral de Justiça, a relação de serventia extrajudiciais em
atividade nesta unidade da federação, cujo endereço é
www.tjce.jus.br/corregedoria/
no link Cartórios.
Desta feita, e considerando o teor da Portaria nº. 18/2007 deste Órgão
Correcional, informo que as comunicações de indisponibilidade de bens
oriundas de Magistrados subordinados a essa ilustre Corregedoria de Justiça
devem ser encaminhadas diretamente às serventias constantes da relação
sobredita, razão por que solicito a Vossa Excelência que seja dada a devida
publicidade aos termos deste ofício, para que se lhe propicie o pronto e
efetivo cumprimento.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
(a) Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Corregedor Geral de Justiça'' |