Comissão do Senado aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos

A CCJ — Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (17/8) o aumento da idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos de 70 para 75 anos. Os parlamentares aprovaram parecer do relator da proposta, senador José Jorge (PFL-PE).

Pela lei atual, o ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, terá de se aposentar no começo do ano que vem e o ministro Sepúlveda Pertence, em 2007.

O relator rejeitou, no entanto, as alterações relativas à idade máxima para nomeação de ministros dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e dos tribunais regionais federais, que passaria a ser de 70 anos. Pela Constituição, eles precisam ter entre 35 e 65 anos de idade.

José Jorge acolheu também emenda do senador Demostenes Torres (PFL-GO), que acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo texto aprovado, até que entre em vigor a nova lei complementar, os ministros do STF se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade. O relator negou, no entanto, três emendas que concediam o mesmo benefício aos demais magistrados.

“São pertinentes e defensáveis os argumentos apresentados pelos autores das propostas, quando alertam para as diferenças entre funções, forma de ingresso e ausência de carreiras no caso de magistrados dos tribunais superiores, com relação aos servidores públicos em geral. Todavia, entendo que essas diferenças são mais acentuadas no que se refere aos ministros do Supremo Tribunal Federal, que, pela natureza especialíssima de suas funções, não deveriam estar sujeitos ao tratamento uniformemente atribuído aos demais agentes públicos”, justificou o relator.

Com a emenda do relator, o parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição federal passa a estabelecer dois limites para a aposentadoria compulsória dos servidores, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. Pela atual legislação, a aposentadoria é compulsória, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

O relatório dá andamento à Proposta de Emenda à Constituição 42/03, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que pretende elevar a idade da aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos.


Fonte: Site da Revista Consultor Jurídico - 18/08/2005