Agora serão devidamente recompensados os atos
gratuitos praticados pelos registradores de imóveis em decorrência da
aplicação da Lei nº 14.313, de 19 de junho de 2002, que trata das isenções
de taxas e emolumentos aos beneficiários de terras rurais, obtidas por meio
de programa de reforma agrária ou de assentamento promovido por órgão ou
entidade da União ou dos Estados ou por meio de concessão.
É o que estabelece a
Lei nº 18.711, de 8 de janeiro de 2010, sancionada no último dia oito de
janeiro pelo governador Aécio Neves. A compensação ocorrerá no âmbito do
fundo criado em 2004, inicialmente para a compensação pelos atos gratuitos
praticados nos cartórios de registro civil, em decorrência de lei. O fundo é
constituído por recursos arrecadados junto ao próprio setor, sem ônus para o
Estado, e a lei estabelece que a compensação retroaja aos atos praticados
desde 13 de janeiro de 2009.
“Esta compensação faz justiça a um grande número de companheiros que
realizam um trabalho fundamental no resgate da cidadania de milhares de
trabalhadores rurais e não tinham, desde 2002, o devido reconhecimento e
compensação. Só temos que comemorar esta importante vitória”, destacou o
presidente da SERJUS-ANOREG/MG, Roberto Andrade.
Em breve histórico sobre o trabalho de articulação para a elaboração e
aprovação da nova lei, junto ao governo de Minas e à Assembléia Legislativa,
o presidente disse que este é um exemplo de união de esforços e de
sensibilidade administrativa e política que deverá permear as demais ações
da Associação.
“Assim que detectei que o aumento do volume de casos de isenções comprometia
a própria sobrevivência dos cartórios, principalmente das regiões do Norte e
do Noroeste mineiros, sobre forte demanda, levei ao governo a nossa
preocupação de que a questão poderia colocar em risco tanto a existência das
serventias, quanto o próprio programa de reforma agrária no Estado. Em
resposta imediata, recebemos o apoio do Secretário Especial de Reforma
Agrária, Manoel Costa, o que levou à formulação e o envio do projeto de lei
à Assembléia”, destacou o presidente.
Reunião em Belo Horizonte
A SERJUS-ANOREG/MG vai realizar um encontro especial com os registradores de
imóveis para informar sobre os procedimentos técnicos para que eles possam
se habilitar a receberem a compensação pelos atos já praticados e pelos atos
futuros.
O encontro, segundo Roberto Andrade, terá como pauta as ações práticas para
a operacionalização da compensação. “Vamos apresentar aos registradores como
funciona tecnicamente a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da
Gratuidade, como devem ser feitos e encaminhados os relatórios, enfim, todos
os procedimentos técnicos e administrativos envolvidos neste processo”.
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