SecrA Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou no último
dia 15 o Projeto de Lei
791/07, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), que permite que as
autoridades consulares brasileiras realizem a separação e o divórcio
consensuais de brasileiros que moram no exterior. A proposta modifica a Lei
de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Decreto-Lei 4657/42).
O autor argumenta que a Lei 11.441/07, que promoveu alterações no
decreto-lei, permitiu a separação e o divórcio consensuais por via
administrativa e escritura pública. A lei, no entanto, não abrange os
brasileiros residentes no exterior.
O relator do projeto na comissão, deputado André de Paula (DEM-PE),
apresentou parecer pela aprovação da matéria. Ele lembrou que existem mais
de 3 milhões de brasileiros vivendo em outros países. As mulheres com
maridos no exterior, em sua opinião, serão as principais beneficiadas pela
mudança. André de Paula lembra que muitos homens acabam desistindo do
casamento, depois de emigrarem sozinhos para o exterior, e deixam de ajudar
financeiramente a família que ficou no Brasil. Com a regularização da
separação, esses homens seriam obrigados a pagar pensão.
Pela proposta, a escritura pública do divórcio deverá conter a descrição
quanto à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e também à retomada
pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado após o
casamento. O projeto só permite a separação consensual no caso de não haver
filhos menores ou incapazes do casal, conforme também determina a Lei
11.441/07.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade
Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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