A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último
dia 17/12 o Projeto de Lei
2467/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que extingüe a
enfiteuse especial para imóveis urbanos públicos. Enfiteuse ou aforamento é
o instituto civil que permite ao poder público atribuir a alguém o domínio
útil de imóvel, sob o pagamento de uma pensão ou foro anual, certo e
invariável, e mediante a obrigação de não deteriorá-lo. A transferência do
domínio útil de um imóvel público é feita em caráter perpétuo.
O relator da matéria, deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), deu parecer
favorável ao projeto, argumentando que a enfiteuse é um instituto em
extinção, já banido pelo Código Civil das relações privadas e cuja
manutenção nas relações com entes públicos só se justifica nos casos
previstos na Constituição. "A proposição reforça, portanto, que os terrenos
de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança da orla
marítima, permanecem sob o regime enfitêutico", explica Zimmermann.
Compra dos imóveis
Pela proposta de Peccioli, os foreiros que comprarem os imóveis que ocupam
atualmente poderão pedir à União o resgate dos valores pagos a título de
aforamento. Conforme o texto, no entanto, as benfeitorias feitas pelo
foreiro não serão consideradas para o cálculo do valor a ser devolvido pela
União. O valor da taxa anual é fixado pelo Decreto-Lei 9.760/43 em 0,6% do
valor do domínio pleno do imóvel (que corresponde ao valor de mercado).
Após o resgate do foro, o Serviço de Patrimônio da União (SPU) terá o prazo
de 90 dias para concluir a emissão dos documentos para a transferência de
titularidade ao foreiro.
Concessão de uso
De acordo com o autor da proposta, o poder público possui outros
instrumentos mais eficientes para gerir seus bens. Peccioli cita o jurista
Hely Lopes Meireles, para quem a administração dispõe de outros meios de
tornar produtivo o seu patrimônio e de ajudar aos desfavorecidos que desejam
cultivar suas terras, como o sistema das concessões remuneradas de uso.
Tramitação
A proposta, que tramita em
caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2467/2007
|