Comissão do Trabalho aprova extinção da enfiteuse para imóveis urbanos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia 17/12 o Projeto de Lei 2467/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que extingüe a enfiteuse especial para imóveis urbanos públicos. Enfiteuse ou aforamento é o instituto civil que permite ao poder público atribuir a alguém o domínio útil de imóvel, sob o pagamento de uma pensão ou foro anual, certo e invariável, e mediante a obrigação de não deteriorá-lo. A transferência do domínio útil de um imóvel público é feita em caráter perpétuo.

O relator da matéria, deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), deu parecer favorável ao projeto, argumentando que a enfiteuse é um instituto em extinção, já banido pelo Código Civil das relações privadas e cuja manutenção nas relações com entes públicos só se justifica nos casos previstos na Constituição. "A proposição reforça, portanto, que os terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança da orla marítima, permanecem sob o regime enfitêutico", explica Zimmermann.

Compra dos imóveis

Pela proposta de Peccioli, os foreiros que comprarem os imóveis que ocupam atualmente poderão pedir à União o resgate dos valores pagos a título de aforamento. Conforme o texto, no entanto, as benfeitorias feitas pelo foreiro não serão consideradas para o cálculo do valor a ser devolvido pela União. O valor da taxa anual é fixado pelo Decreto-Lei 9.760/43 em 0,6% do valor do domínio pleno do imóvel (que corresponde ao valor de mercado).

Após o resgate do foro, o Serviço de Patrimônio da União (SPU) terá o prazo de 90 dias para concluir a emissão dos documentos para a transferência de titularidade ao foreiro.

Concessão de uso

De acordo com o autor da proposta, o poder público possui outros instrumentos mais eficientes para gerir seus bens. Peccioli cita o jurista Hely Lopes Meireles, para quem a administração dispõe de outros meios de tornar produtivo o seu patrimônio e de ajudar aos desfavorecidos que desejam cultivar suas terras, como o sistema das concessões remuneradas de uso.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-2467/2007


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 29/12/2008.

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