A exclusão de herdeiros considerados indignos e dos declarados deserdados
está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que
analisará nesta quarta-feira (16) o
PLS 118/10. A matéria promove alterações em dispositivos do Código
Civil, ampliando a relação dos legitimados a requerer à Justiça a declaração
de impedimento dos considerados indignos de participação na sucessão de
bens.
Atualmente, de acordo com o art. 1.814 do Código Civil, são excluídos da
sucessão os herdeiros autores de homicídio doloso (ou tentativa) contra
aquele que deixa os bens; aqueles que cometerem crime de calúnia ou contra a
honra dos mesmos; e ainda os que usaram de violência ou fraude para
direcionar a destinação da herança.
No entanto, ainda segundo o Código Civil, a exclusão deve ser determinada
por sentença judicial por meio de ação declaratória de indignidade. Só podem
mover esse tipo de ação pessoas com "interesse legítimo" na sucessão, como
outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados. O PLS 118/10, de
autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), abre a possibilidade para
a intervenção do Ministério Público e de quem tiver "interesse moral" no
assunto.
Caso Richthofen
O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais nos últimos anos é
o de Suzane von Richthofen, condenada por participação, em outubro de 2002,
no assassinato dos próprios pais, Mandred e Marísia von Richthofen. Suzana,
que tinha 18 anos, permitiu a entrada dos executores do crime, os irmãos
Cristian e Daniel Cravinhos, na casa da família. Ela também ficou
responsável por tirar o irmão Andreas de casa na hora do crime.
No julgamento do caso pelo Tribunal do Júri de São Paulo, em 2006, Suzane
foi condenada a 39 anos de prisão. Em fevereiro deste ano, a 1ª Vara de
Família e Sucessões de Santo Amaro decidiu pela exclusão de Suzane da
relação de herdeiros, a pedido de Andreas. Estima-se que os bens deixados
pelo casal Richthofen somem cerca de R$ 11 milhões.
Suzane teria tentado convencer o irmão a não prosseguir com a ação visando à
sua exclusão com o argumento de que não teria interesse na herança. Caso o
irmão desistisse da ação, segundo a legislação atual, ela continuaria tendo
direito a metade dos R$ 11 milhões. Porém, com as mudanças propostas no PLS
118/10, o Ministério Público poderia intervir em casos como esse para
promover a ação.
Ampliação dos efeitos
O projeto de Maria do Carmo Alves também procura ampliar o alcance do
instituto da indignidade sucessória. Além dos casos previstos atualmente,
passa a ser excluído da sucessão por indignidade "aquele que houver
abandonado, ou desamparado, econômica ou afetivamente, o autor da sucessão
acometido de qualquer tipo de deficiência, alienação mental ou grave
enfermidade".
O relator Demóstenes Torres (DEM-GO) já apresentou voto favorável à
proposta. A reunião da CCJ está marcada para as 10h, na sala 3 da Ala
Alexandre Costa no Anexo 2 do Senado.
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