O Proposta impõe limites para o tamanho da propriedade a ser comprada ou
arrendada. Projeto de exploração apresentado por pessoa estrangeira,
inclusive ONG, será submetido a aprovação do Executivo.
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, nesta
quarta-feira, proposta que limita a compra de terras rurais por
estrangeiros. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Claudio Cajado (DEM-BA)
ao Projeto de Lei 2289/07, do deputado Beto Faro (PT-PA).
Cajado manteve os principais pontos do projeto original. Pelo texto, pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras, inclusive organizações
não-governamentais, não poderão comprar ou arrendar mais de 35 módulos
fiscais, em área contínua ou descontínua, observado o limite de até 2,5 mil
hectares.
Além disso, a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras será
de no máximo ¼ dos municípios em que se situem, e pessoas de mesma
nacionalidade não poderão comprar ou arrendar mais de 40% desse limite, a
não ser que sejam casados com brasileiros em comunhão de bens. O objetivo,
segundo Cajado, é evitar eventuais fraudes contra os limites estabelecidos
na norma.
O Congresso, com o aval do Executivo, poderá autorizar a compra por
estrangeiros de imóveis que ultrapassem esses limites, desde que os projetos
implantados sejam considerados prioritários para o desenvolvimento do País.
A venda ou doação de terras públicas ficará proibida a qualquer título.
Meio ambiente
O projeto define que pessoas ou instituições estrangeiras só poderão
arrendar ou comprar terras se os projetos agropecuários, florestais e
agroindustriais forem ambientalmente sustentáveis e aprovados pelo
Executivo. Se o imóvel estiver na Amazônia Legal, será necessário ainda o
consentimento do Conselho de Defesa Nacional. Ficará dispensada a licença
para a compra de até quatro módulos fiscais e o arrendamento de até dez
módulos.
Outro limite imposto determina que metade da área total dos loteamentos
rurais seja ocupada por brasileiros. O relator argumenta que a restrição
atende aos movimentos sociais por reforma agrária. “A garantia de um
percentual de área de loteamento obrigatoriamente ocupada por brasileiros
reduz focos de tensão que poderiam ter reflexos negativos sobre a ordem
interna e a paz social”, defende.
Alterações
O substitutivo de Cajado compatibiliza o projeto com outras propostas sobre
o tema (PLs 2376/07, 3483/08 e 4240/08), com o objetivo principal de tornar
a redação da proposta mais clara. Por exemplo, é alterado o termo
“organização não governamental estabelecida no Brasil” para “com atuação no
território brasileiro”. A última definição permite limitar uma ONG que atue
no País, mas não esteja estabelecida no nosso território.
Norma atual
A lei atual limita a compra de propriedade rural com base em outra unidade
de medida, o módulo rural. A Lei 5.709/71 limita em 50 módulos rurais, em
área contínua ou descontínua, a compra por estrangeiros. Ligado ao conceito
de propriedade familiar, o módulo rural é a área mínima para que um
trabalhador rural possa se sustentar com a sua família.
O módulo fiscal, por outro lado, é calculado para o município e leva em
consideração o tipo de exploração dominante, a renda dessa atividade e
outras explorações no município. É a unidade usada para caracterizar uma
área como minifúndio, pequena ou média propriedade. Em Hidrolândia (GO), por
exemplo, um módulo rural mede 3 hectares, ao passo que o módulo fiscal tem
12 hectares.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2298/2007 |