Comissão rejeita simplificação de registro de empresa

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 411/07, do Senado, que simplifica o registro de empresários e pessoas jurídicas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. A proposta estabelece normas gerais para racionalizar o processo de abertura e baixa de empresas no País.

Pelo projeto, a Secretaria da Receita Federal terá de compartilhar os dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com os órgãos de fiscalização de estados e municípios. As informações também ficarão disponíveis na internet e não será cobrada dos empresários nenhuma taxa relativa ao CNPJ. Os empresários não precisarão inscrever-se em qualquer outro cadastro de contribuintes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou da Previdência Social.

Redundância

A votação seguiu o parecer do relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP). Ele ressaltou que, apesar do mérito de "procurar descentralizar e desburocratizar o processo de inscrição e baixa de empresas no CNPJ", a proposta é inoportuna e redundante. Ele lembrou que já existe um avançado processo de tramitação do projeto de lei que cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A proposta já foi aprovada na Câmara e é analisada atualmente pelo Senado.

Segundo o parlamentar, a Redesim introduz um sistema de registro e legalização de empresas bastante simplificado, pois a empresa faz o registro apenas nas juntas comerciais e nos cartórios, que depois transmitem os dados cadastrais aos outros órgãos de registro, incluindo os fazendários - federais, estaduais e municipais. "Resolve-se todo o trâmite burocrático de uma só vez", observa. Para o relator, a unificação do cadastro do CNPJ constitui apenas uma "parcela menor" dos objetivos de simplificação generalizada de procedimentos pelo Redesim.

Abertura imediata

O PL 411/07 também permite que as empresas iniciem suas atividades imediatamente após a obtenção do CNPJ. A única exceção é para as atividades com grau de risco elevado, que exijam vistoria prévia por órgãos públicos específicos. Os responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento.

As licenças de autorização de funcionamento de atividades com alto grau de risco deverão ser emitidas em até 15 dias úteis, após a realização de vistoria prévia. Se isso não ocorrer, serão emitidos alvarás de funcionamento provisório.

No caso de baixa da inscrição de empresário ou pessoa jurídica no CNPJ, será exigida apenas a apresentação do requerimento de baixa; de uma via do distrato social, se for uma sociedade, ou do documento de dissolução; e de todas as notas fiscais não utilizadas e canceladas. A certidão de baixa deverá ser expedida imediatamente após a verificação da inexistência de qualquer pendência de natureza tributária, principal ou acessória.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado por uma delas, irá ao Plenário.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 13/09/2007

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