A
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na
quarta-feira (12) o
Projeto de Lei 411/07, do Senado, que simplifica o registro de
empresários e pessoas jurídicas na União, nos estados, no Distrito Federal e
nos municípios. A proposta estabelece normas gerais para racionalizar o
processo de abertura e baixa de empresas no País.
Pelo projeto, a Secretaria da Receita Federal terá de compartilhar os dados
do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com os órgãos de fiscalização
de estados e municípios. As informações também ficarão disponíveis na
internet e não será cobrada dos empresários nenhuma taxa relativa ao CNPJ.
Os empresários não precisarão inscrever-se em qualquer outro cadastro de
contribuintes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou
da Previdência Social.
Redundância
A votação seguiu o parecer do relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP).
Ele ressaltou que, apesar do mérito de "procurar descentralizar e
desburocratizar o processo de inscrição e baixa de empresas no CNPJ", a
proposta é inoportuna e redundante. Ele lembrou que já existe um avançado
processo de tramitação do projeto de lei que cria a Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
A proposta já foi aprovada na Câmara e é analisada atualmente pelo Senado.
Segundo o parlamentar, a Redesim introduz um sistema de registro e
legalização de empresas bastante simplificado, pois a empresa faz o registro
apenas nas juntas comerciais e nos cartórios, que depois transmitem os dados
cadastrais aos outros órgãos de registro, incluindo os fazendários -
federais, estaduais e municipais. "Resolve-se todo o trâmite burocrático de
uma só vez", observa. Para o relator, a unificação do cadastro do CNPJ
constitui apenas uma "parcela menor" dos objetivos de simplificação
generalizada de procedimentos pelo Redesim.
Abertura imediata
O PL 411/07 também permite que as empresas iniciem suas atividades
imediatamente após a obtenção do CNPJ. A única exceção é para as atividades
com grau de risco elevado, que exijam vistoria prévia por órgãos públicos
específicos. Os responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de
funcionamento realizarão vistorias após o início de operação do
estabelecimento.
As licenças de autorização de funcionamento de atividades com alto grau de
risco deverão ser emitidas em até 15 dias úteis, após a realização de
vistoria prévia. Se isso não ocorrer, serão emitidos alvarás de
funcionamento provisório.
No caso de baixa da inscrição de empresário ou pessoa jurídica no CNPJ, será
exigida apenas a apresentação do requerimento de baixa; de uma via do
distrato social, se for uma sociedade, ou do documento de dissolução; e de
todas as notas fiscais não utilizadas e canceladas. A certidão de baixa
deverá ser expedida imediatamente após a verificação da inexistência de
qualquer pendência de natureza tributária, principal ou acessória.
Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado por
uma delas, irá ao Plenário. |