A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
aprovou, nesta quarta-feira (18/3/09), parecer pela rejeição à emenda nº 1
apresentada ao
Projeto de Lei (PL) 1.175/07, da deputada Ana Maria Teresa (PSDB). A
proposição trata da obrigatoriedade de comunicação de nascimentos sem
identificação de paternidade à Defensoria Pública.
A emenda nº 1, apresentada pelo deputado Inácio Franco (PV) durante a
discussão de 1º turno em Plenário, acrescenta que os oficiais de registro
civil devem remeter as informações ao núcleo da Defensoria Pública ou a
outro órgão público responsável pela proteção da criança e do adolescente,
existente em sua circunscrição, para que sejam tomadas as providências
necessárias relativas à identificação e inclusão do nome do pai no registro
de nascimento.
O deputado Durval Ângelo (PT), presidente da comissão e relator da matéria,
não concordou com a emenda que, segundo ele, pretende atribuir competência à
Defensoria Pública. Em seu parecer, Durval esclarece que já existe a Lei
Complementar 65, de 2003, que organiza a Defensoria Pública, define sua
competência e dispõe sobre o defensor pública. Além disso, ressalta que o
"processo de criação, estruturação e definição das atribuições de órgãos
integrantes da administração pública é matéria que se insere na esfera de
exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo".
O deputado afirmou ainda que a alteração proposta na emenda nº 1 já se
encontra prevista na Lei Federal 8.560, de 1992, que regula a investigação
de paternidade dos filhos tidos fora do casamento. "A lei já estabelece a
obrigatoriedade da remessa da certidão sem registro do nome do pai para o
Juiz e para o Ministério Público", ressaltou o parlamentar. Salienta também
que a Defensoria Pública não pode agir de ofício, dependendo de provocação
de uma das partes interessadas.
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