A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou
proposta para assegurar a validade da Lei 10.931/04, que instituiu o
patrimônio de afetação e novos instrumentos de crédito imobiliário. A
proposta aprovada –
PL 2060/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) – ajusta essa lei aos
critérios de redação legislativa estabelecidos pela Lei Complementar 95/98.
A Lei 10.931 foi contestada em 2006 no Tribunal de Justiça de São Paulo por
não cumprir os requisitos de redação legislativa. A contestação ocorreu
porque o primeiro artigo dessa lei não explicita que ela trata dos
instrumentos de financiamento imobiliário, como a Cédula de Crédito
Imobiliário (CCI) e a Cédula de Crédito Bancário (CCB). Por causa dessa
omissão, a 23ª Câmara do TJ/SP entendeu que a CCB era ilegal.
A decisão judicial provocou dúvidas e afetou, principalmente, as ações que
envolvem cobranças de dívidas baseadas nas CCBs, hoje o principal
instrumento dos bancos para conceder crédito imobiliário a pessoas físicas.
O relator do projeto, deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), emitiu parecer
favorável. Segundo ele, o projeto eliminará uma fonte de dúvidas e debates
judiciais, como a suscitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Antônio Andrade lembrou que o projeto somente reformula a redação do artigo
1º da Lei 10.931/04. A nova redação proposta resume todo o conteúdo da lei,
como determina a Lei Complementar 95/98.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2060/2007 |