A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na
quarta-feira (17) proposta que prevê novos critérios e parâmetros para o
concurso público destinado ao ingresso na atividade notarial (tabeliães) e
de registro (registradores), ou seja, para os donos de cartórios. O texto
aprovado é o substitutivo do deputado Alex Canziani (PTB-PR) ao PL 3405/97,
do deputado Celso Russomanno (PP-SP).
A proposta altera a Lei dos Cartórios (8.935/94), que regulamenta o artigo
236 da Constituição, que prevê concurso público de provas e títulos para o
ingresso na atividade. Em julho deste ano, a Corregedoria do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) declarou vagos 5.561 cartórios administrados por
pessoas não concursadas.
Remoção
O ponto mais polêmico do novo texto é a preferência para titulares de
cartórios, em concurso de títulos, para o preenchimento de vagas que forem
abertas. Apenas se as vagas não forem preenchidas por esse critério, chamado
remoção, será feito concurso público de provas e títulos para ingresso na
atividade.
Conforme o projeto, as vagas serão preenchidas prioritariamente por remoção
horizontal (por titulares de cartório de mesma natureza e de mesma classe da
comarca) e, em segundo lugar, por remoção vertical (por titulares de
cartório de mesma natureza, mas de comarca de classificação imediatamente
inferior). O concurso de provas e títulos também valerá para o provimento de
cartório de natureza diferente.
Hoje, a lei estabelece que 2/3 das vagas serão preenchidas por concurso
público de provas e títulos e 1/3 por meio de remoção (prova de títulos).
"O provimento, preferencialmente, por remoção horizontal, remoção vertical,
inicial (ingresso) ou de outra natureza de cartórios propiciará o melhor
atendimento da população, pois as serventias mais complexas serão sempre
providas pelos integrantes da atividade que tenham mais experiência",
justifica o relator.
O projeto original de Russomanno prevê que, nos concursos, 2/3 das vagas
serão preenchidas por promoção (sem esclarecer essa modalidade) e 1/3 por
remoção, com concurso de provas e títulos. O deputado Celso Russomanno
afirma que o objetivo do projeto é preencher uma lacuna legal, em virtude da
não regulamentação do artigo 236 da Constituição. Ele não considera que a
Lei 8.935/94 tenha regulamentado o dispositivo constitucional.
Provas
Conforme a proposta, o concurso para ingresso nas atividades compreenderá
provas escritas e de títulos. A primeira prova será eliminatória, com
questões de múltipla escolha. A segunda prova será classificatória, composta
de dissertação, peça prática e questões objetivas sobre a matéria
específica. Será habilitado à etapa da avaliação dos títulos o candidato que
obtiver nota mínima de 5.
O texto estabelece que a prova classificatória terá peso 6, e a de títulos,
peso 4. São especificadas as pontuações conferidas a cada título. De acordo
com a proposta, será considerado habilitado o candidato que obtiver, no
mínimo, nota final igual a 5. A nota final será obtida pela soma da nota da
prova classificatória e dos pontos, multiplicados por seus respectivos pesos
e divididos por dez. Se houver empate na classificação, a proposta diz que
será habilitado preferencialmente o candidato que tenha mais idade e, em
segundo lugar, que tenha a maior prole.
Requisitos e recurso
Segundo o texto, um dos requisitos para exercer a atividade notarial e de
registro passará a ser "não estar sendo processado nem ter sido condenado
por crime contra a administração pública ou contra a fé pública". No ato de
provimento, o candidato habilitado terá de apresentar certidões negativas
cíveis, criminais e de protesto. A posse se dará em 30 dias, prorrogáveis
por igual período, uma única vez.
Outra regra nova é que caberá recurso ao Conselho Superior da Magistratura,
no prazo de cinco dias, para as decisões que indeferirem inscrição ou
classificarem candidatos.
Íntegra da proposta:
PL-3405/1997 |