A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou
na quarta-feira (16) o
Projeto de Lei 748/07, do deputado Rogerio Lisboa (DEM-RJ), que revoga
obrigatoriedade de compradores de imóveis na planta pagarem dívidas
tributárias, previdenciárias e trabalhistas de empreendimentos imobiliários
submetidos ao regime de afetação patrimonial em caso de decretação de
falência da construtora.
A afetação patrimonial é um mecanismo de resolução extrajudicial de
problemas decorrentes do desequilíbrio econômico-financeiro de incorporações
imobiliárias, na medida em que, independente de intervenção judicial,
possibilita aos adquirentes substituir o incorporador na administração do
negócio e prosseguir a obra.
Pela lei atual, após um ano de decretação da falência da construtora, se as
dívidas não forem pagas, o empreendimento imobiliário e seus bens são
transferidos para a massa falida.
Obra inviabilizada
O relator, deputado José Carlos Machado (DEM-SE), deu parecer favorável ao
projeto. Para ele, o artigo 9º da Lei 10.931/04, que estabelece a
obrigatoriedade do pagamento das dívidas pelos compradores dos imóveis, é
“contraditório", porque a transferência para o adquirente da
responsabilidade pelo pagamento das obrigações tributárias, previdenciárias
e trabalhistas "praticamente inviabiliza a continuidade da obra,
prejudicando os adquirentes e os próprios credores do empreendimento". Na
prática, a regra atual acaba inviabilizando a afetação patrimonial, cujo
objetivo é justamente proteger o empreendimento e, consequentemente, os
adquirentes dos imóveis.
Se o objetivo é proteger o adquirente do imóvel e proporcionar maior
segurança ao mercado imobiliário, argumenta José Carlos Machado, o artigo 9º
não pode ser mantido.
Emendas rejeitadas
José Carlos Machado rejeitou as duas emendas da Comissão de Defesa do
Consumidor que estabeleciam a obrigatoriedade de adoção do patrimônio
afetado em empreendimentos financiados com recursos do Fundo de Garantia
pelo Tempo de Serviço (FGTS).
"Não se trata de uma medida positiva", diz o relator. Ele argumenta que a
afetação do patrimônio é um instrumento facultativo, que deve ser analisado
de acordo com inúmeras variáveis do negócio imobiliário, que prevê outros
mecanismos de segregação patrimonial tão seguros quanto à afetação do
patrimônio, como, por exemplo, a Sociedade de Propósito Específica (SPE),
"que atende melhor aos interesses dos adquirentes, investidores, agentes
financeiros, mercados de capitais e incorporadores que atuam no setor".
Machado citou como exemplo a Caixa Econômica Federal, que opera quase 100%
dos recursos orçamentários do FGTS e só contrata operações de financiamentos
destinados à produção imobiliária quando tem toda a gestão dos recursos.
Ou seja, a CEF exige que a operação seja estruturada de tal forma que ela
sempre detenha os recursos destinados ao final da construção do
empreendimento. "Sendo assim, quase inexiste a possibilidade do
empreendimento não terminar e os compradores serem prejudicados", diz o
relator. Para ele, a exigência de afetação de todos os empreendimentos que
usem recursos do FGTS seria um retrocesso desnecessário, pois dificultaria a
participação de empresas, em especial as micro e pequenas.
Tramitação
Já aprovado pela comissão de Defesa do Consumidor, o projeto, que tramita em
caráter conclusivo, será analisado agora pela comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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