Comissão Especial vota parecer sobre veto parcial à divisão judiciária

O parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 112, que altera a organização e divisão judiciárias do Estado, foi aprovado nesta quarta-feira (24/9/08) pela Comissão Especial da Assembléia Legislativa de Minas Gerais criada para analisar a matéria.

O relator, deputado Irani Barbosa (PSDB), opinou pela rejeição de oito dos 16 dispositivos vetados pela governador, entre eles o que estabelece como requisito para investidura em cargo de oficial de Justiça a titularidade do grau de bacharel em Direito. E opinou pela manutenção do veto aos outros oito dispositivos, como o que cria câmara especial no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para processar e julgar agentes políticos. A reunião foi acompanhada por servidores do Judiciário estadual, que lotaram a galeria do Plenarinho III.

Originária do Projeto de Lei Complementar 26/07, do Tribunal de Justiça, a Proposição de Lei Complementar 112 altera a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado. Na Mensagem 270, o governador vetou os dispositivos com a justificativa de que eles são inconstitucionais, contrariam o interesse público ou geram aumento de despesa.

Entretanto, o deputado Irani Barbosa considerou que parte dos artigos da Proposição de Lei Complementar 112 que foram vetados pelo governador promovem importantes mudanças na estrutura do Judiciário e que, portanto, a ALMG deve rejeitar alguns dos vetos. No parecer, o relator opinou pela rejeição dos vetos ao parágrafo 2° do artigo 1°, ao parágrafo único do artigo 51 e aos artigos 4°, 27, 58, 63, 65 e 67; e pela manutenção do vetos aos parágrafos 3° e 4° do artigo 1°, ao inciso XVII do artigo 53, ao inciso IV do artigo 59 e aos artigos 13, 31, 50 e 68.

Entre os dispositivos vetados que tiveram parecer pela rejeição destacam-se o artigo 58, que prevê a exigência de bacharelado em Direito para os ocupantes do cargo de oficial de Justiça, e o artigo 27, que estabelece que, para ingresso na magistratura, o candidato deverá contar com pelo menos três anos de efetivo exercício, a partir da colação de grau, como magistrado, promotor de Justiça, advogado ou serventuário de Justiça.

No parecer, Irani Barbosa explicou que o veto ao artigo 27 deve ser rejeitado porque o dispositivo garante o direito dos servidores do Judiciário de se inscreverem em concurso para a magistratura, sem necessidade exonerar-se de seus cargos. O deputado Sargento Rodrigues (PDT) também se manifestou pela rejeição do veto a esse dispositivo, pois ele estaria impedindo o servidor de concorrer nos concursos para a magistratura.

Irani Barbosa também destacou a rejeição ao veto aos artigos 4° e 65, que promovem mudanças nas organizações dos tabelionatos de notas e cartórios de registro. O relator alegou que esses dispositivos são importantes, pois contribuem para acabar com as distorções de faturamento existentes hoje entre os cartórios. O vice-presidente da comissão, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), também se manifestou pela rejeição do veto a esses dispositivos.

Comissão opina pela manutenção do veto à criação de câmara especial

No parecer aprovado pela Comissão Especial, foi sugerida a manutenção do veto do governador ao artigo 50, que cria no Tribunal de Justiça câmara especial para processar e julgar as ações penais e de improbidade administrativa contra os agentes políticos; e ao artigo 13, que determina a instalação, nas comarcas de entrância especial, de varas especializadas em questões relacionadas com o meio ambiente e o consumidor.

O deputado Délio Malheiros (PV) se manifestou favoravelmente à manutenção do veto ao artigo 13. Ele explicou que esse dispositivo pode ter um efeito negativo nas ações sobre o meio ambiente e o consumidor, na medida em que todos os processos seriam enviados para um único juiz, podendo ter sempre um entendimento contrário a essas causas.

Irani Barbosa também opinou pela manutenção do veto aos parágrafos 3° e 4° do artigo 1° da Proposição de Lei Complementar 112. Esses parágrafos estabelecem que o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça Militar devem enviar à ALMG relatório de suas atividades e sua prestação de contas anual, além de divulgar demonstrativos de despesas no órgão oficial de imprensa e por meio eletrônico. Entretanto, ele opinou pela rejeição do veto ao parágrafo 2° do artigo 1°, que estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos tribunais será exercida pela Assembléia, na forma definida pelo seu Regimento Interno.

Sugestões - Para elaborar seu parecer, Irani Barbosa acolheu sugestões de outros parlamentares. O deputado Lafayette de Andrada concordou com a posição do relator sobre a rejeição do veto a alguns dispositivos e afirmou que a manutenção dos outros é necessária para que sejam corrigidos itens que podem prejudicar a prestação jurisdicional. Ele lembrou a intensa negociação feita entre parlamentares, servidores, representantes do Judiciário e de outros segmentos da sociedade durante a tramitação do projeto na Assembléia.

Já o deputado Sargento Rodrigues criticou a postura do Tribunal de Justiça. Segundo ele, desde o início da tramitação da proposição na ALMG, o tribunal procurou interferir no trabalho dos parlamentares, violando os princípios de separação e harmonia entre os três Poderes. "Os parlamentares apresentaram emendas com o objetivo de aperfeiçoar o projeto e, ao criticar esse mecanismo, o Tribunal de Justiça esqueceu os limites de competência de cada Poder", afirmou. No parecer, o deputado Irani Barbosa lembrou que a Constituição da República estabelece que as emendas parlamentares à lei de divisão e organização judiciárias só não são válidas quando, tratando dos serviços administrativos na secretaria dos tribunais, provoquem aumento de despesas.

Dispositivos com parecer pela rejeição do veto

* o parágrafo 2° do artigo 1°, que estabelece que cabe à Assembléia Legislativa a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar.

* o artigo 4°, que estabelece critério de criação de serviços de tabelionatos de notas de acordo com a classificação das comarcas e com o número de varas.

* o artigo 27, que estabelece que, para ingresso na magistratura, o candidato deverá contar com pelo menos três anos de efetivo exercício, a partir da colação de grau, como magistrado, promotor de Justiça, advogado, serventuário da Justiça ou de atividade para cujo exercício seja exigida a utilização do Direito.

* o parágrafo único do artigo 51, que estabelece que o cargo de juiz de Direito criado na comarca de Abre Campo terá caráter itinerante e seu titular atenderá prioritariamente o município de Matipó.

* o artigo 58, que define como requisito para investidura em cargo de oficial de Justiça a titularidade do grau de bacharel em Direito.

* o artigo 63, que garante, em lei que tratar do plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário, a equivalência de vencimentos dos ocupantes do cargo de oficial de Justiça de que trata o artigo 255-A da Lei Complementar 59, que, na data da publicação desta lei complementar não tenham a formação acadêmica exigida.

* o artigo 65, que estabelece critérios para instalação dos serviços de registro de imóveis, de registro de protestos e de registro civil das pessoas naturais; além de determinar que o Tribunal de Justiça deverá promover semestralmente a instalação e o provimento desses serviços.

* o artigo 67, que determina que o Tribunal de Justiça deverá enviar projeto de lei, no prazo de 120 dias, instituindo uma gratificação pela atividade de chefia aos servidores ocupantes do cargo de técnico de apoio judicial e oficial de apoio judicial, classe B.

Dispositivos com parecer pela manutenção do veto

* parágrafos 3° e 4° do artigo 1°, que determinam que os Tribunais de Justiça e de Justiça Militar deverão enviar e apresentar, à Assembléia Legislativa, trimestralmente e anualmente, relatório das suas atividades e sua prestação de contas anual, além de divulgar os demonstrativos de despesa no órgão oficial de imprensa e por meio eletrônico.

* o artigo 13, que determina que o Tribunal de Justiça deverá instalar, nas comarcas de entrância especial, varas especializadas no julgamento de questões relacionadas com o meio ambiente e o consumidor.

* o artigo 31, que define que a remoção de juiz, voluntária ou por interesse público, só poderá efetivar-se para comarca ou vara a ser provida por merecimento.

* o artigo 50, que cria no Tribunal de Justiça a câmara especial para processar e julgar as ações penais e de improbidade administrativa contra agentes políticos.

* o inciso XVII do artigo 53, que transfere o município de Piracema da comarca de Passa Tempo para a de Itaguara.

* o inciso IV do artigo 59, que determina a criação de uma vara de execução penal para atender à Região Metropolitana e ao Colar Metropolitano de Belo Horizonte.

* o artigo 68, que determina o provimento, em 2009, de dez cargos de desembargador, criados pela lei complementar. Também determina, no prazo de até quatro anos, o provimento dos outros dez cargos de desembargador, também criados pela lei complementar.

Presenças - Deputados Adalclever Lopes (PMDB), presidente; Lafayette de Andrada (PSDB), vice; Irani Barbosa (PSDB), Délio Malheiros (PV), Antônio Genaro (PSC), Sargento Rodrigues (PDT), Vanderlei Miranda (PMDB), Inácio Franco (PV), Antônio Carlos Arantes (PSC), Sebastião Costa (PPS) e Jayro Lessa (DEM).


Fonte: Site da ALMG - 24/09/2008.

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