O parecer sobre o Veto Parcial à
Proposição de Lei Complementar 112, que altera a organização e divisão
judiciárias do Estado, foi aprovado nesta quarta-feira (24/9/08) pela
Comissão Especial da Assembléia Legislativa de Minas Gerais criada para
analisar a matéria.
O relator, deputado Irani Barbosa (PSDB), opinou pela rejeição de oito dos
16 dispositivos vetados pela governador, entre eles o que estabelece como
requisito para investidura em cargo de oficial de Justiça a titularidade do
grau de bacharel em Direito. E opinou pela manutenção do veto aos outros
oito dispositivos, como o que cria câmara especial no Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) para processar e julgar agentes políticos. A reunião foi
acompanhada por servidores do Judiciário estadual, que lotaram a galeria do
Plenarinho III.
Originária do Projeto de Lei Complementar 26/07, do Tribunal de Justiça, a
Proposição de Lei Complementar 112 altera a
Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e divisão
judiciárias do Estado. Na Mensagem 270, o governador vetou os dispositivos
com a justificativa de que eles são inconstitucionais, contrariam o
interesse público ou geram aumento de despesa.
Entretanto, o deputado Irani Barbosa considerou que parte dos artigos da
Proposição de Lei Complementar 112 que foram vetados pelo governador
promovem importantes mudanças na estrutura do Judiciário e que, portanto, a
ALMG deve rejeitar alguns dos vetos. No parecer, o relator opinou pela
rejeição dos vetos ao parágrafo 2° do artigo 1°, ao parágrafo único do
artigo 51 e aos artigos 4°, 27, 58, 63, 65 e 67; e pela manutenção do vetos
aos parágrafos 3° e 4° do artigo 1°, ao inciso XVII do artigo 53, ao inciso
IV do artigo 59 e aos artigos 13, 31, 50 e 68.
Entre os dispositivos vetados que tiveram parecer pela rejeição destacam-se
o artigo 58, que prevê a exigência de bacharelado em Direito para os
ocupantes do cargo de oficial de Justiça, e o artigo 27, que estabelece que,
para ingresso na magistratura, o candidato deverá contar com pelo menos três
anos de efetivo exercício, a partir da colação de grau, como magistrado,
promotor de Justiça, advogado ou serventuário de Justiça.
No parecer, Irani Barbosa explicou que o veto ao artigo 27 deve ser
rejeitado porque o dispositivo garante o direito dos servidores do
Judiciário de se inscreverem em concurso para a magistratura, sem
necessidade exonerar-se de seus cargos. O deputado Sargento Rodrigues (PDT)
também se manifestou pela rejeição do veto a esse dispositivo, pois ele
estaria impedindo o servidor de concorrer nos concursos para a magistratura.
Irani Barbosa também destacou a rejeição ao veto aos artigos 4° e 65, que
promovem mudanças nas organizações dos tabelionatos de notas e cartórios de
registro. O relator alegou que esses dispositivos são importantes, pois
contribuem para acabar com as distorções de faturamento existentes hoje
entre os cartórios. O vice-presidente da comissão, deputado Lafayette de
Andrada (PSDB), também se manifestou pela rejeição do veto a esses
dispositivos.
Comissão opina pela manutenção do veto à criação de câmara especial
No parecer aprovado pela Comissão Especial, foi sugerida a manutenção do
veto do governador ao artigo 50, que cria no Tribunal de Justiça câmara
especial para processar e julgar as ações penais e de improbidade
administrativa contra os agentes políticos; e ao artigo 13, que determina a
instalação, nas comarcas de entrância especial, de varas especializadas em
questões relacionadas com o meio ambiente e o consumidor.
O deputado Délio Malheiros (PV) se manifestou favoravelmente à manutenção do
veto ao artigo 13. Ele explicou que esse dispositivo pode ter um efeito
negativo nas ações sobre o meio ambiente e o consumidor, na medida em que
todos os processos seriam enviados para um único juiz, podendo ter sempre um
entendimento contrário a essas causas.
Irani Barbosa também opinou pela manutenção do veto aos parágrafos 3° e 4°
do artigo 1° da Proposição de Lei Complementar 112. Esses parágrafos
estabelecem que o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça Militar devem
enviar à ALMG relatório de suas atividades e sua prestação de contas anual,
além de divulgar demonstrativos de despesas no órgão oficial de imprensa e
por meio eletrônico. Entretanto, ele opinou pela rejeição do veto ao
parágrafo 2° do artigo 1°, que estabelece que a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos tribunais será
exercida pela Assembléia, na forma definida pelo seu Regimento Interno.
Sugestões - Para elaborar seu parecer, Irani Barbosa acolheu
sugestões de outros parlamentares. O deputado Lafayette de Andrada concordou
com a posição do relator sobre a rejeição do veto a alguns dispositivos e
afirmou que a manutenção dos outros é necessária para que sejam corrigidos
itens que podem prejudicar a prestação jurisdicional. Ele lembrou a intensa
negociação feita entre parlamentares, servidores, representantes do
Judiciário e de outros segmentos da sociedade durante a tramitação do
projeto na Assembléia.
Já o deputado Sargento Rodrigues criticou a postura do Tribunal de Justiça.
Segundo ele, desde o início da tramitação da proposição na ALMG, o tribunal
procurou interferir no trabalho dos parlamentares, violando os princípios de
separação e harmonia entre os três Poderes. "Os parlamentares apresentaram
emendas com o objetivo de aperfeiçoar o projeto e, ao criticar esse
mecanismo, o Tribunal de Justiça esqueceu os limites de competência de cada
Poder", afirmou. No parecer, o deputado Irani Barbosa lembrou que a
Constituição da República estabelece que as emendas parlamentares à lei de
divisão e organização judiciárias só não são válidas quando, tratando dos
serviços administrativos na secretaria dos tribunais, provoquem aumento de
despesas.
Dispositivos com parecer pela rejeição do veto
* o parágrafo 2° do artigo 1°, que estabelece que cabe à Assembléia
Legislativa a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial
do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar.
* o artigo 4°, que estabelece critério de criação de serviços de
tabelionatos de notas de acordo com a classificação das comarcas e com o
número de varas.
* o artigo 27, que estabelece que, para ingresso na magistratura, o
candidato deverá contar com pelo menos três anos de efetivo exercício, a
partir da colação de grau, como magistrado, promotor de Justiça, advogado,
serventuário da Justiça ou de atividade para cujo exercício seja exigida a
utilização do Direito.
* o parágrafo único do artigo 51, que estabelece que o cargo de juiz de
Direito criado na comarca de Abre Campo terá caráter itinerante e seu
titular atenderá prioritariamente o município de Matipó.
* o artigo 58, que define como requisito para investidura em cargo de
oficial de Justiça a titularidade do grau de bacharel em Direito.
* o artigo 63, que garante, em lei que tratar do plano de carreira dos
servidores do Poder Judiciário, a equivalência de vencimentos dos ocupantes
do cargo de oficial de Justiça de que trata o artigo 255-A da Lei
Complementar 59, que, na data da publicação desta lei complementar não
tenham a formação acadêmica exigida.
* o artigo 65, que estabelece critérios para instalação dos serviços de
registro de imóveis, de registro de protestos e de registro civil das
pessoas naturais; além de determinar que o Tribunal de Justiça deverá
promover semestralmente a instalação e o provimento desses serviços.
* o artigo 67, que determina que o Tribunal de Justiça deverá enviar projeto
de lei, no prazo de 120 dias, instituindo uma gratificação pela atividade de
chefia aos servidores ocupantes do cargo de técnico de apoio judicial e
oficial de apoio judicial, classe B.
Dispositivos com parecer pela manutenção do veto
* parágrafos 3° e 4° do artigo 1°, que determinam que os Tribunais de
Justiça e de Justiça Militar deverão enviar e apresentar, à Assembléia
Legislativa, trimestralmente e anualmente, relatório das suas atividades e
sua prestação de contas anual, além de divulgar os demonstrativos de despesa
no órgão oficial de imprensa e por meio eletrônico.
* o artigo 13, que determina que o Tribunal de Justiça deverá instalar, nas
comarcas de entrância especial, varas especializadas no julgamento de
questões relacionadas com o meio ambiente e o consumidor.
* o artigo 31, que define que a remoção de juiz, voluntária ou por interesse
público, só poderá efetivar-se para comarca ou vara a ser provida por
merecimento.
* o artigo 50, que cria no Tribunal de Justiça a câmara especial para
processar e julgar as ações penais e de improbidade administrativa contra
agentes políticos.
* o inciso XVII do artigo 53, que transfere o município de Piracema da
comarca de Passa Tempo para a de Itaguara.
* o inciso IV do artigo 59, que determina a criação de uma vara de execução
penal para atender à Região Metropolitana e ao Colar Metropolitano de Belo
Horizonte.
* o artigo 68, que determina o provimento, em 2009, de dez cargos de
desembargador, criados pela lei complementar. Também determina, no prazo de
até quatro anos, o provimento dos outros dez cargos de desembargador, também
criados pela lei complementar.
Presenças - Deputados Adalclever Lopes (PMDB), presidente; Lafayette
de Andrada (PSDB), vice; Irani Barbosa (PSDB), Délio Malheiros (PV), Antônio
Genaro (PSC), Sargento Rodrigues (PDT), Vanderlei Miranda (PMDB), Inácio
Franco (PV), Antônio Carlos Arantes (PSC), Sebastião Costa (PPS) e Jayro
Lessa (DEM).
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