Comissão discute usucapião matrimonial

A inserção no ordenamento jurídico brasileiro de mais uma modalidade de usucapião – o chamado usucapião matrimonial ou familiar -, previsto no artigo 1.240-A do Código Civil, está entre os temas de maior discussão na V Jornada de Direito Civil, que teve início nesta terça-feira (8), no auditório do Superior Tribunal de Justiça. Promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em comemoração aos 10 anos do Código Civil Brasileiro, o evento reúne 250 especialistas de renome do Direito, divididos em comissões que debatem questões de interpretação do Código Civil, as quais vão resultar em enunciados que auxiliem os operadores do Direito em seus trabalhos doutrinários ou jurisdicionais.

De acordo com o advogado da União Otavio Luiz Rodrigues Junior, membro da comissão organizadora da Jornada, o usucapião matrimonial é a possibilidade de um dos cônjuges ficar com a propriedade do único imóvel do casal (imóvel urbano de até 250 metros quadrados), em caso de abandono do lar por dois anos do outro cônjuge. Neste caso, a lei prevê que se não houver posse de outro imóvel e este servir de moradia da família, o cônjuge que nele habita terá o seu domínio integral.

A nova modalidade de usucapião é resultado da edição da Lei 12.424/2011, que entrou em vigor em 16 de junho. A Comissão de Direito das Coisas trata de temas que envolvem aspectos da vida cotidiana do cidadão, como propriedade, posse, condomínio, hipoteca, penhor, usufruto e cessão. A V Jornada de Direito Civil reúne comissões que tratam dos seguintes capítulos do Código Civil: Parte Geral, Direito das Obrigações, Responsabilidade Civil, Direito de Empresa, Direito das Coisas e Direito de Família e das Sucessões. A Jornada se encerra nesta quinta-feira (10) com uma sessão plenária para aprovação final dos enunciados.


Fonte: Site da Justiça Federal - 10/11/2011.

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