A Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (30), o
Projeto de Lei 6101/05, do Senado, que estabelece a venda direta de lotes
para moradores de áreas em terrenos da União. De acordo com a proposta, a
venda direta ocorrerá para os ocupantes de boa-fé que comprovarem a ocupação
por, no mínimo, cinco anos.
O texto estabelece que o ocupante só poderá adquirir um único lote em todo o
território nacional, e a venda será feita com base na avaliação do valor do
terreno, sem contar as benfeitorias pagas pelo ocupante. Atualmente, as
terras da União só podem ser vendidas por meio de licitação.
Regularização
O relator da proposta na Comissão de Trabalho, deputado Nelson Marquezelli
(PTB-SP), elogia a iniciativa de legalizar a situação dos ocupantes dos
imóveis urbanos residenciais pertencentes à Administração Pública. Na
avaliação de Marquezelli, que preside a comissão, a situação é causada pela
falta de controle do poder público sobre seus bens e pela falta de
fiscalização, que ocasionou o parcelamento e a venda de imóveis de
propriedade dos governos. "Com a venda aos ocupantes, a administração poderá
regularizar uma situação inegável, obterá recursos para investir em moradia
e saneamento para populações de baixa renda, além de aumentar sua
arrecadação tributária", argumenta.
Marquezelli considera que as invasões e os loteamentos irregulares são o
resultado da explosão urbana, da concentração da população nas grandes
cidades em busca de oportunidades de emprego e renda. O relator pondera
ainda que o baixo crescimento econômico, a ausência de planejamento urbano e
a falta de fiscalização pioram o quadro de desorganização habitacional em
áreas urbanas. "As conseqüências dessa desorganização são visíveis em quase
todas as médias e grandes cidades, e produzem efeitos catastróficos não só
para as populações de baixa renda como também para as camadas médias",
pondera.
Especulação imobiliária
Marquezelli cita o exemplo de Brasília, onde as terras, os loteamentos e a
ocupação imobiliária ficaram a cargo da Companhia Urbanizadora da Nova
Capital (Novacap) e, posteriormente, da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap),
que são empresas públicas. Segundo o relator, o projeto inicial de
parcelamento, loteamento, urbanização e venda previa planejamento
imobiliário, mas as especulações com a terra fizeram proliferar as invasões
e os condomínio irregulares.
Para o deputado, a mudança na Lei de Licitações (8666/93) para permitir a
venda direta dos imóveis aos ocupantes de boa-fé é um passo na solução do
problema. Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela
constitucionalidade da venda direta em abril deste ano, respondendo à Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República. O
STF entendeu que as áreas públicas ocupadas, localizadas nos limites da Área
de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu, que sofreram
processo de parcelamento, poderiam ser vendidas individualmente, no todo ou
em parte.
O parecer do relator propõe a aprovação da proposta e rejeita os projetos
que tramitam conjuntamente - 3314/04, 2794/03, 800/07, 801/07, 809/07 e
916/07 -, por entender que a proposta principal é mais completa, já que
estabelece regras para a venda direta e efetua as alterações necessárias
tanto na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos, e na
Lei 9.636/98, que estabelece normas para a regularização, administração,
aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas
comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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