A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de
Lei
7316/02, do Poder Executivo, que disciplina o uso de assinaturas
digitais e a prestação de serviços de certificação digital. A proposta
recebeu substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (PP-SP).
O objetivo da proposta é permitir a autenticação dos documentos eletrônicos
e facilitar o comércio e outras relações contratuais via internet. Segundo o
relator, a proposta deve estimular a competitividade ao facilitar o
credenciamento do maior número possível de autoridades certificadoras, sem
permitir qualquer fragilidade na segurança da informação assegurada pelos
certificados digitais.
O assunto é regulamentado hoje pela Medida Provisória 2.200-2/01, que
institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Se
aprovado na Câmara e no Senado, o projeto revogará a MP.
Assinatura digital
Em seu substitutivo, o relator altera o termo constante no projeto original
"assinatura eletrônica" por "assinatura digital", definida como o conjunto
de dados sob forma eletrônica, ligados ou logicamente associados a outros
dados eletrônicos, utilizado como método de comprovação da autoria.
Já a "assinatura digital avançada" seria aquela associada a um par de chaves
criptográficas que permita identificar o signatário; produzida por
dispositivo seguro de criação de assinatura; vinculada ao documento
eletrônico a que diz respeito, de tal modo que qualquer alteração
subseqüente seja plenamente detectável; e baseada em um certificado digital
qualificado.
O texto aprovado estabelece que as assinaturas digitais avançadas têm o
mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas, para a comprovação de
fatos jurídicos. Além disso, diz que não serão negados efeitos jurídicos ao
documento eletrônico pelo simples fato de sua assinatura digital não ser
avançada, desde que admitido como válido pelas partes.
O conceito de "documento eletrônico" não constava no projeto original e foi
inserido pelo relator. Documento eletrônico é a informação registrada,
codificada em forma analógica ou em dígitos binários, acessível e
interpretável por meio de um equipamento eletrônico.
Carimbo do tempo
O relator também inseriu no texto o conceito de "carimbo do tempo" - o
documento eletrônico emitido por uma parte confiável, que serve como
evidência que uma informação digital existia numa determinada data e hora. O
substitutivo diz que "os carimbos do tempo emitidos por prestador de serviço
de carimbo do tempo credenciado presumem-se verdadeiros e revestem-se de
pleno valor jurídico e probatório em relação à data e hora neles apostas".
Também foi alterado o termo "certificado" por "certificado digital",
definido como o documento eletrônico que vincula uma chave de verificação de
assinatura a uma pessoa, identificando-a.
Foi alterado ainda a definição de certificado digital qualificado. O projeto
original diz que se trata do certificado emitido por prestador de serviços
de certificação credenciado. Já o substitutivo diz que se trata do
certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil por prestador de serviços de
certificação digital credenciado.
A ICP-Brasil tem como objetivo garantir a autenticidade, a integridade e
validade jurídica das assinaturas digitais avançadas, para a segurança das
transações eletrônicas, aplicações de suporte e aplicações habilitadas que
utilizem certificados digitais qualificados.
A ICP-Brasil é composta por um Comitê Gestor, que é autoridade gestora de
políticas, por uma Autoridade Certificadora Raiz e, ainda, pelas seguintes
entidades credenciadas: prestadores de serviço de certificação digital;
entidades de registro; prestadores de serviço de suporte; e prestadores de
serviço de carimbo do tempo.
Crime de falsa identidade
O relator inseriu na proposta dispositivo que considera como crime de falsa
identidade usar, como próprio, certificado digital alheio ou ceder o
documento para que outra pessoa dele se utilize. A pena prevista é detenção,
de quatro meses a dois anos, e multa, sem prejuízo do disposto no Código
Penal e leis especiais.
Tramitação
O projeto já foi
aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática
e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A
proposta, de caráter conclusivo, tramita em regime de prioridade.
Íntegra da proposta:
PL-7316/2002 |