A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
aprovou o
Projeto de Lei 7407/06, do deputado Carlos Souza (PP-AM), que estabelece
limites para a posse e o uso de terras por estrangeiros no Brasil. O
objetivo é disciplinar os casos em que o estrangeiro detém a posse e o uso
do imóvel, mas a propriedade legal da terra continua sendo de um brasileiro,
como o arrendamento (para cultivo agrícola) ou aluguel (para atividades
extrativistas).
O relator da matéria, deputado Dilceu Sperafico (PR-PR), apresentou parecer
pela aprovação e destacou ser "inadmissível que muitos estrangeiros detenham
a posse de grandes áreas rurais no Brasil, sem nenhum tipo de restrição e
controle do poder público". Segundo ele, essa lacuna na legislação pode
comprometer a soberania nacional, ao permitir que estrangeiros explorem
livremente terras na Amazônia, nas áreas de Cerrado e em outras regiões.
Segundo o deputado Carlos Souza, a legislação que regula a aquisição de
imóvel rural por estrangeiros é omissa quanto à posse, que permanece fora do
controle estatal. "No entanto, sabe-se que muitas propriedades rurais
tornam-se de ocupação e posse permanente de estrangeiros sem que o Estado
possa exercer efetivo controle", frisou.
Emenda
Dilceu Sperafico apresentou emenda para corrigir o que ele considerou
inadequado na proposta original, que não faz distinção entre posse precária
(sem escritura) e permanente (com escritura). Para o relator, a posse
precária pode, inclusive, ser ilegal. "Obviamente, não se pode estender a
este tipo de posse a aplicação da Lei 5709/71, que trata de situações
legais", argumentou.
Na emenda, o relator substituiu os termos "posse precária" e "posse
permanente" por "posse continuada". O último, em sua avaliação, encontra
respaldo na Constituição, no Código Civil e nas leis que tratam de assuntos
fundiários.
Módulos de exploração
O projeto muda a Lei 5709/71, que regulamenta a compra de terras por
estrangeiros. Segundo a lei, a aquisição restringe-se a 50 módulos de
exploração indefinida (MEI) e só poderá ser feita sem autorização do governo
em extensão inferior a três desses módulos. Se o projeto for aprovado, essas
exigências também serão aplicadas às terras cuja posse foi dada a
estrangeiros, por meio de cessão, aluguel ou arrendamento.
O módulo de exploração indefinida não se confunde com módulo rural - unidade
de medida, em hectares, de acordo com critérios de produtividade do solo,
tipo de atividade econômica e forma de exploração (familiar ou empresarial).
O módulo de exploração indefinida também é medido em hectares, a partir do
conceito de módulo rural, mas com base em outros critérios, como a fração
mínima de parcelamento na região.
Um MEI corresponde à medida de 5, 10, 15, 20, 25, 30, 35, 70 e 100 hectares,
de acordo com a localização da propriedade.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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