Relator incluiu medidas como o visto eletrônico, o fim do critério de
reciprocidade e a validade de até dez anos para visto de turismo e negócios.
A Comissão de Turismo e Desporto aprovou, no último dia 21, proposta que
substitui o Estatuto do Estrangeiro (Lei
6.815/80). O projeto (PL
5655/09), de autoria do Poder Executivo, altera regras sobre a entrada,
a permanência e a saída de estrangeiros do território nacional.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Carlos Eduardo
Cadoca (PSC-PE). O relator alterou pontos relacionados ao setor do turismo.
Ele incluiu, por exemplo, a possibilidade de o estrangeiro obter visto
eletrônico, que não estava prevista no texto original do projeto.
“Trata-se de um procedimento mais moderno, baseado na segurança e agilidade
presentes no sistema bancário e eleitoral brasileiros”, disse Cadoca.
O substitutivo também estabelece que o prazo de validade do visto de turismo
e negócios será de até dez anos, contados da data de sua concessão. No texto
do Executivo, a duração é de cinco anos, contados da primeira entrada do
estrangeiro no Brasil.
Critério de reciprocidade
O texto aprovado pela comissão também elimina a exigência do critério de
reciprocidade para a concessão de vistos. Esse critério consta do texto do
Executivo e é utilizado, atualmente, como justificativa para a exigência de
visto a cidadãos norte-americanos que ingressam no Brasil.
Outra medida incluída pelo substitutivo é a dispensa da exigência de visto
temporário de trabalho ao marítimo que ingressar no País em cruzeiros pela
costa brasileira. “Busco, deste modo, suprimir o calvário burocrático que
hoje aflige as empresas e operadoras de cruzeiros marítimos, reduzindo a
insegurança jurídica associada à composição da tripulação e, portanto,
contribuindo para a melhoria dos serviços prestados aos viajantes”, disse o
relator.
O substitutivo também aumenta dos atuais 20% para 49% o limite da
participação societária de estrangeiro em empresa de transporte aéreo. “Uma
medida que considero relevante para aumentar a oferta de assentos, horários
e rotas e, com isso, elevar a qualidade desse tipo de transporte em nosso
país”, disse Cadoca.
Para o relator, as alterações propostas vão facilitar o ingresso de
estrangeiros durante a Copa das Confederações de 2013, a Copa do Mundo de
2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.
Atividade religiosa
O texto do Executivo proíbe os estrangeiros representantes de congregação
religiosa de exercer atividade remunerada no País. Já o substitutivo do
relator permite a remuneração para religioso que venha ao País ministrar
palestras, lecionar, participar de projetos sociais, humanitários ou
científicos, ou para exercer outra atividade de transmissão de conhecimento.
Em relação aos estudantes estrangeiros, o projeto permite que o titular do
visto de estudo exerça atividade remunerada em regime de tempo parcial, se
receber autorização prévia do Ministério do Trabalho. O substitutivo
acrescenta que essa permissão só será válida enquanto durar o curso ou o
intercâmbio.
Banco de dados
O relator também acolheu sugestões do PL
206/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que tramita em conjunto. Esse
projeto prevê a obrigatoriedade de registro, perante o órgão competente do
Poder Executivo, das pessoas que entrarem e saírem do território nacional,
por qualquer meio de transporte. As informações registradas serão
armazenadas em um banco de dados disponível para consulta de órgãos
públicos.
O projeto do Executivo contém outros pontos que não foram alterados pelo
relator. Entre eles, a possibilidade de extradição em caso de envolvimento
de naturalizado com tráfico de drogas; e o aumento do prazo mínimo de
residência no Brasil para a naturalização, que passa de quatro para dez
anos.
Esse tempo, no entanto, poderá ser reduzido para cinco anos em condições
específicas – quando o interessado tiver filho ou cônjuge brasileiro, for
filho de brasileiro ou natural de país integrante ao associado ao Mercosul,
por exemplo.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto ainda será examinado pelas comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5655/2009
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