A
Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira (7) proposta
que torna obrigatório o fornecimento, no prazo máximo de cinco dias úteis,
de documento que comprove a quitação de financiamento de bens móveis ou
empréstimos pessoais, desde que requerido pelo interessado e devidamente
comprovada a liquidação integral do débito. No caso de bens imóveis, o prazo
é de 30 dias.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Ricardo Berzoini
(PT-SP), ao Projeto de Lei 1964/07, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ).
O substitutivo promove quatro alterações no projeto original. Em primeiro
lugar, troca a expressão "instituições financeiras" por "instituições
integrantes do Sistema Financeiro Nacional". A segunda mudança é a do termo
"documento de nada consta", considerado inadequado, por "recibo de quitação
integral de débitos". A terceira é o estabelecimento de exceção à regra
geral dos cinco dias úteis nos casos em que outra lei haja determinado
procedimentos e prazos específicos. E a quarta é o alongamento do prazo para
30 dias no caso dos financiamentos imobiliários, devido ao fato de a
amortização ser mais longa, além das frequentes mudanças de regulação, o que
pode exigir pesquisa mais complexa da instituição financeira. No projeto, há
um prazo único de cinco dias.
"Parece-nos plenamente justificável garantir em lei o direito do consumidor
de serviços bancários receber, em prazo razoável e predeterminado,
comprovante de quitação global de débitos contraídos perante as instituições
financeiras, nos casos em que isso não esteja previsto em legislação
específica", diz Ricardo Berzoini.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1964/2007
|