Comissão aprova prazo para prescrição de dívida tributária


A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (28) substitutivo e subemenda do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 3344/04, da deputada Juíza Denise Frossard (PPS-RJ). A proposta prevê a prescrição, após cinco anos, da obrigação tributária da pessoa física sem patrimônio suficiente para garantir a execução.

Caso o devedor se apresente para pagar, a dívida não sofrerá acréscimo durante o período de cinco anos, seja de juros e multa ou de custas judiciais e honorários advocatícios, e poderá ser paga em até 36 parcelas iguais, mensais e consecutivas.

O projeto altera a Lei 6830/80, que estabelece normas sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública e apenas suspende, por prazo determinado, o curso da execução enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis.

"É uma medida de justiça que beneficiará a população mais carente desprovida de bens e ainda proporcionará a conciliação, a partir da possibilidade de parcelamento em 36 meses para o pagamento da dívida", avalia Eduardo Cunha.

O substitutivo do relator corrige a redação do texto original, que em seu artigo 1º faz menção à Lei 6380/80, que não existe. Na verdade, deveria se referir à Lei 6830/80, como está escrito na ementa do projeto.

Prazo de prescrição

O relator apresentou ainda subemenda que se refere à contagem do prazo de prescrição. O texto original previa a prescrição cinco anos após a citação do devedor. Eduardo Cunha propõe que o prazo seja contado a partir da petição inicial de execução da dívida ou do despacho pelo juiz. "O prazo prescricional não ocorre por causa da paralisação do processo, e sim para assegurar a segurança jurídica das pessoas. Sendo assim, é mais correto que a contagem do prazo seja a partir da proposta da execução", explica.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 30/06/2006

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