A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (28)
substitutivo e subemenda do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao
Projeto de Lei 3344/04, da deputada Juíza Denise Frossard (PPS-RJ).
A proposta prevê a prescrição, após cinco anos, da obrigação tributária
da pessoa física sem patrimônio suficiente para garantir a execução.
Caso o devedor se apresente para pagar, a dívida não sofrerá acréscimo
durante o período de cinco anos, seja de juros e multa ou de custas
judiciais e honorários advocatícios, e poderá ser paga em até 36
parcelas iguais, mensais e consecutivas.
O projeto altera a Lei 6830/80, que estabelece normas sobre a cobrança
judicial da dívida ativa da Fazenda Pública e apenas suspende, por prazo
determinado, o curso da execução enquanto não for localizado o devedor
ou encontrados bens penhoráveis.
"É uma medida de justiça que beneficiará a população mais carente
desprovida de bens e ainda proporcionará a conciliação, a partir da
possibilidade de parcelamento em 36 meses para o pagamento da dívida",
avalia Eduardo Cunha.
O substitutivo do relator corrige a redação do texto original, que em
seu artigo 1º faz menção à Lei 6380/80, que não existe. Na verdade,
deveria se referir à Lei 6830/80, como está escrito na ementa do
projeto.
Prazo de prescrição
O relator apresentou ainda subemenda que se refere à contagem do prazo
de prescrição. O texto original previa a prescrição cinco anos após a
citação do devedor. Eduardo Cunha propõe que o prazo seja contado a
partir da petição inicial de execução da dívida ou do despacho pelo
juiz. "O prazo prescricional não ocorre por causa da paralisação do
processo, e sim para assegurar a segurança jurídica das pessoas. Sendo
assim, é mais correto que a contagem do prazo seja a partir da proposta
da execução", explica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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