A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
aprovou na última quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 3611/08, do deputado
Homero Pereira (PR-MT), que fixa prazo para o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) fornecer o Certificado de Cadastro de
Imóveis Rurais (CCIR). Esse prazo é contado a partir da comprovação da
inexistência de registro anterior e do cumprimento das demais exigências
técnicas.
O projeto altera a Lei 5.868/72, que disciplina o cadastramento dos imóveis
rurais. Atualmente, essa lei não estipula qualquer prazo para o Incra
fornecer o certificado.
O projeto original dá ao Incra 90 dias para fazer a comprovação, contados da
solicitação do proprietário, e mais 30 dias para emitir o certificado. O
relator, deputado Luiz Carlos Setim (DEM-PR), aumentou o primeiro prazo para
120 dias, e o segundo para 60 dias, compondo um prazo total de 180 dias.
Ineficiência
O CCIR é documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar,
vender ou prometer em venda o imóvel rural. É imprescindível para o registro
da propriedade em cartório, para inventários, para o acesso a financiamentos
e créditos rurais e para a aposentadoria rural.
O autor do projeto, deputado Homero Pereira, explica que seu intuito é
combater o que chama de "incapacidade operacional" do Incra para analisar as
peças técnicas referentes a plantas e memoriais descritivos do imóvel. Ele
alega que, por culpa da ineficiência do instituto, os produtores rurais
estão enfrentando inúmeros problemas, em especial nos estados da Amazônia
Legal.
Na avaliação do parlamentar, "é um quadro alarmante", que produz a
paralisação do mercado imobiliário, pelas dificuldades de transferência da
titularidade, e também pelos entraves à obtenção de financiamentos. Isso
atrapalha, ressalta, inclusive as negociações que envolvem a venda de
créditos de carbono por empresas de reflorestamento.
Regularidade ambiental
Os problemas, diz Homero Pereira, agravaram-se após a edição da Resolução
3.545 do Banco Central, que exige documentação comprobatória de regularidade
ambiental para permitir operações de financiamento agropecuário no bioma
Amazônia.
"Foi o golpe de misericórdia para muitos produtores, porque condiciona o
crédito rural à apresentação do CCIR", ressalta. O deputado diz que o prazo
proposto pelo projeto, "mesmo sem ter o condão de transformar a ineficiência
em eficiência", permitirá que o proprietário prejudicado busque, pela via
judicial, obter o cadastro que lhe permitirá trabalhar para que sua
propriedade cumpra a função social.
Tramitação
Sujeito a análise em
caráter conclusivo, o projeto segue para votação na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3611/2008
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