Comissão da Câmara aprova prazo para o Incra certificar imóvel rural

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na última quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 3611/08, do deputado Homero Pereira (PR-MT), que fixa prazo para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fornecer o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR). Esse prazo é contado a partir da comprovação da inexistência de registro anterior e do cumprimento das demais exigências técnicas.

O projeto altera a Lei 5.868/72, que disciplina o cadastramento dos imóveis rurais. Atualmente, essa lei não estipula qualquer prazo para o Incra fornecer o certificado.

O projeto original dá ao Incra 90 dias para fazer a comprovação, contados da solicitação do proprietário, e mais 30 dias para emitir o certificado. O relator, deputado Luiz Carlos Setim (DEM-PR), aumentou o primeiro prazo para 120 dias, e o segundo para 60 dias, compondo um prazo total de 180 dias.

Ineficiência

O CCIR é documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural. É imprescindível para o registro da propriedade em cartório, para inventários, para o acesso a financiamentos e créditos rurais e para a aposentadoria rural.

O autor do projeto, deputado Homero Pereira, explica que seu intuito é combater o que chama de "incapacidade operacional" do Incra para analisar as peças técnicas referentes a plantas e memoriais descritivos do imóvel. Ele alega que, por culpa da ineficiência do instituto, os produtores rurais estão enfrentando inúmeros problemas, em especial nos estados da Amazônia Legal.

Na avaliação do parlamentar, "é um quadro alarmante", que produz a paralisação do mercado imobiliário, pelas dificuldades de transferência da titularidade, e também pelos entraves à obtenção de financiamentos. Isso atrapalha, ressalta, inclusive as negociações que envolvem a venda de créditos de carbono por empresas de reflorestamento.

Regularidade ambiental

Os problemas, diz Homero Pereira, agravaram-se após a edição da Resolução 3.545 do Banco Central, que exige documentação comprobatória de regularidade ambiental para permitir operações de financiamento agropecuário no bioma Amazônia.

"Foi o golpe de misericórdia para muitos produtores, porque condiciona o crédito rural à apresentação do CCIR", ressalta. O deputado diz que o prazo proposto pelo projeto, "mesmo sem ter o condão de transformar a ineficiência em eficiência", permitirá que o proprietário prejudicado busque, pela via judicial, obter o cadastro que lhe permitirá trabalhar para que sua propriedade cumpra a função social.

Tramitação


Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-3611/2008


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 08/04/2009.

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