A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na
quarta-feira (23) proposta que muda regras sobre expedição e validade de
carteiras de identidade e assegura a validade, em todo o País, de documento
de identidade militar. Essas mudanças estão previstas em
substitutivo ao Projeto de Lei 4751/09, do Executivo, que já havia sido
aprovado em dezembro pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa
Nacional.
Na Comissão de Segurança, o relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP),
defendeu a aprovação do substitutivo, mas apresentou cinco emendas, três
delas para correções de redação e duas para ajustes.
Uma dessas emendas atualiza artigo que previa a possibilidade de edição de
normas complementares enquanto não fosse regulamentado o Sistema Nacional de
Registro de Identificação Civil (Lei
9.454/97). No entanto, esse sistema foi regulamentado em maio passado
pelo
Decreto 7.166/10, daí a necessidade de alteração no substitutivo.
Outra emenda do relator adiciona a possibilidade de a União e as unidades
federativas celebrarem convênios ou contratos que possibilitem, sob
supervisão do Ministério da Justiça, a atualização de dados do cartão
Registro de Identidade Civil (RIC). Esse novo documento terá um chip, como
cartões de crédito, com os dados de cada pessoa.
onal.
Na Comissão de Segurança, o relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP),
defendeu a aprovação do substitutivo, mas apresentou cinco emendas, três
delas para correções de redação e duas para ajustes.
Uma dessas emendas atualiza artigo que previa a possibilidade de edição de
normas complementares enquanto não fosse regulamentado o Sistema Nacional de
Registro de Identificação Civil (Lei 9.454/97). No entanto, esse sistema foi
regulamentado em maio passado pelo Decreto 7.166/10, daí a necessidade de
alteração no substitutivo.
Outra emenda do relator adiciona a possibilidade de a União e as unidades
federativas celebrarem convênios ou contratos que possibilitem, sob
supervisão do Ministério da Justiça, a atualização de dados do cartão
Registro de Identidade Civil (RIC). Esse novo documento terá um chip, como
cartões de crédito, com os dados de cada pessoa.
Regras
De acordo com a proposta aprovada, os órgãos da União passam a ser
competentes para emissão de carteira de identidade. Além disso, a
identificação torna-se um direito da pessoa e um dever do Estado, havendo
para isso os documentos de identificação primários e os secundários.
Os primários são aqueles emitidos com base em um registro geral como fazem a
Polícia Civil e as secretarias de Segurança Pública – e, se aprovada a lei,
também pelos órgãos da União e pelos comandos militares. Já os secundários
contêm os elementos complementares de identificação, como os passaportes, as
carteiras de motorista e as carteiras profissionais.
O projeto também considera as carteiras expedidas pelos órgãos militares
como documentos de identificação válidos em todo o território nacional.
Segundo o Executivo, embora esses documentos substituam os expedidos pelas
secretarias de segurança pública, não são aceitos na obtenção de carteira de
habilitação e de passaporte e para a abertura de contas bancárias, por
exemplo.
Validade
O substitutivo estabelece a validade máxima de 20 anos para a carteira de
identidade obrigatória (emitida a partir dos 18 anos) e de 10 para a
facultativa (emitida entre os 8 e os 18 anos). Para emissão da segunda via
do documento, o substitutivo exige a tomada de impressão digital.
Atualmente, a segunda via é emitida mediante apresentação das certidões de
nascimento ou casamento.
O texto aprovado prevê o estabelecimento de normas complementares que
disciplinem outras condições de expedição de carteira de identidade, quanto
ao prazo de validade (que pode ser menor que o máximo estabelecido) e à
inclusão no documento da condição de idoso ou deficiente, entre outros
dados.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4751/2009 |