A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou ontem duas
emendas do Senado ao
Projeto de Lei 791/07, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP). A proposta
autoriza as autoridades consulares a celebrar a separação consensual e o
divórcio consensual de brasileiros no exterior.
A proposta, que altera a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei
4.657/42), é válida apenas na hipótese de o casal não ter filhos menores
de idade ou incapazes. O projeto foi aprovado pela Câmara em 2009, mas como
teve alterações no Senado, as mudanças feitas pelos senadores precisam ser
avaliadas pela Câmara.
Da duas emendas feitas pelos senadores, uma estabelece que é indispensável a
assistência de advogado legalmente constituído nos atos. O advogado deverá
subscrever a petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma
delas, caso a outra tenha advogado próprio. Porém, conforme a emenda, não é
necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública. O texto
original do projeto aprovado na Câmara dispensava a participação de
advogado.
O relator, deputado Renato Amary (PSDB-SP), foi favorável à emenda. “A
participação do advogado garante a juridicidade do ato, a proteção aos
direitos das partes, bem como a conformidade com a legislação em vigor”,
disse. Segundo ele, como o texto dispensa a assinatura do advogado no
momento em que a escritura é lavrada, as partes poderão receber a devida
orientação e ajustar o termos da separação ou divórcio por telefone, por
correspondência eletrônica ou via correio. “O advogado poderá encaminhar por
via postal a respectiva petição de lavratura da escritura pública”,
explicou.
Ajuste de redação
A segunda emenda do Senado altera a ementa do projeto de lei, para torná-la
mais clara e objetiva e adequá-la aos princípios estabelecidos na
Lei Complementar 95/98. A redação original da ementa diz apenas que o
projeto altera determinados dispositivos legais. O texto do Senado explicita
o objetivo da alteração: “autorizar às autoridades consulares brasileiras a
celebração de separação e divórcio consensuais de brasileiros no exterior”.
Objetivo do projeto
O objetivo do projeto, segundo o relator, é estender aos brasileiros
residentes nos exterior as mesmas facilidades e direitos conferidos aos
cidadãos brasileiros que moram no País. A
Lei 11.441/07 alterou o Código de Processo Civil (Lei
5.869/73), possibilitando a realização de inventário, partilha,
separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, sem
necessidade de processo judicial. Portanto, com a proposta, os brasileiros
que moram no exterior não precisão retornar ao Brasil para formalizar o ato
administrativo nas hipóteses de separação ou divórcio consensuais em que não
houver filhos menores ou incapazes.
Tramitação
As emendas do Senado ao projeto ainda serão votadas pelas comissões de
Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O
projeto tramita em caráter conclusivo.
Íntegra da proposta:
PL-791/2007 |