Comissão aprova emendas a projeto sobre divórcio em consulado

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou ontem duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 791/07, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP). A proposta autoriza as autoridades consulares a celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros no exterior.

A proposta, que altera a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei 4.657/42), é válida apenas na hipótese de o casal não ter filhos menores de idade ou incapazes. O projeto foi aprovado pela Câmara em 2009, mas como teve alterações no Senado, as mudanças feitas pelos senadores precisam ser avaliadas pela Câmara.

Da duas emendas feitas pelos senadores, uma estabelece que é indispensável a assistência de advogado legalmente constituído nos atos. O advogado deverá subscrever a petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra tenha advogado próprio. Porém, conforme a emenda, não é necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública. O texto original do projeto aprovado na Câmara dispensava a participação de advogado.

O relator, deputado Renato Amary (PSDB-SP), foi favorável à emenda. “A participação do advogado garante a juridicidade do ato, a proteção aos direitos das partes, bem como a conformidade com a legislação em vigor”, disse. Segundo ele, como o texto dispensa a assinatura do advogado no momento em que a escritura é lavrada, as partes poderão receber a devida orientação e ajustar o termos da separação ou divórcio por telefone, por correspondência eletrônica ou via correio. “O advogado poderá encaminhar por via postal a respectiva petição de lavratura da escritura pública”, explicou.

Ajuste de redação

A segunda emenda do Senado altera a ementa do projeto de lei, para torná-la mais clara e objetiva e adequá-la aos princípios estabelecidos na Lei Complementar 95/98. A redação original da ementa diz apenas que o projeto altera determinados dispositivos legais. O texto do Senado explicita o objetivo da alteração: “autorizar às autoridades consulares brasileiras a celebração de separação e divórcio consensuais de brasileiros no exterior”.

Objetivo do projeto

O objetivo do projeto, segundo o relator, é estender aos brasileiros residentes nos exterior as mesmas facilidades e direitos conferidos aos cidadãos brasileiros que moram no País. A Lei 11.441/07 alterou o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, sem necessidade de processo judicial. Portanto, com a proposta, os brasileiros que moram no exterior não precisão retornar ao Brasil para formalizar o ato administrativo nas hipóteses de separação ou divórcio consensuais em que não houver filhos menores ou incapazes.

Tramitação

As emendas do Senado ao projeto ainda serão votadas pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

PL-791/2007


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 25/11/2010.

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