A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
aprovou na última quarta-feira (14) o Projeto de Lei
2163/11, do deputado Irajá Abreu (DEM-TO), que dispensa do licenciamento
ambiental as atividades agrícolas, pecuárias e florestais já implantadas em
áreas consideradas consolidadas, degradadas, abandonadas, subutilizadas ou
utilizadas de forma inadequada.
A condição é que o imóvel rural cumpra as exigências legais quanto às Áreas
de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, e que o empreendimento
não se localize em unidades de conservação de uso sustentável.
Licença única
O projeto, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei
6.938/81), também institui a licença ambiental única, em substituição às
licenças prévias, de instalação e de operação, para atividades agrícolas,
pecuárias e/ou florestais implementadas em área superior a dez mil hectares
ou inferior, quando não se verificarem as situações em que se prevê a
dispensa do licenciamento ambiental.
Por fim, o projeto outorga ao órgão ambiental, estadual ou do Distrito
Federal, a faculdade de exigir estudos de impacto ambiental (EIA) para o
licenciamento de empreendimentos em área entre um e dez mil hectares, exceto
para aqueles casos em que são dispensados do licenciamento.
Alto custo
O relator, deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), apresentou parecer favorável
ao projeto. Ele argumentou que o produtor rural não consegue mais suportar o
alto custo financeiro e o longo tempo para a conclusão de todo o processo de
licenciamento. “Devemos, assim, dispensar sua exigência para as atividades
desenvolvidas há anos ou mesmo décadas, notadamente quando o produtor se
encontra regular em relação ao Cadastro Ambiental Rural”, disse o relator.
Lupion apoiou ainda a criação da licença ambiental única, “para dar
celeridade ao processo de licenciamento, que certamente reduzirá o dispêndio
de tempo e os custos do processo”. Ele também está de acordo com a dispensa
de exigência do estudo de impacto ambiental (EIA) para as referidas
atividades em áreas rurais consolidadas de até dez mil hectares.
Tramitação
Sujeito à análise conclusiva, o projeto segue para as comissões de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2163/2011
|