A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na
quarta-feira (16) a desoneração do processo de baixa de registros das
pequenas e microempresas após inatividade comprovada de, no mínimo, três
anos.
A medida consta do
Projeto de Lei Complementar 500/09, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que
modifica o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
(Lei Complementar 123/06).
O relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), introduziu emenda para deixar
claro que o beneficiário é a empresa, e não o empresário pessoa física.
Segundo o parlamentar, a emenda não altera a substância da proposta, que ele
considera um aperfeiçoamento do Estatuto.
Burocracia e morosidade
Pelo projeto, a baixa do registro não terá quaisquer ônus, bastando
comprovar inatividade de pelo menos três anos. A inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) será cancelada, de ofício, pela Receita
Federal do Brasil.
Jurandil Juarez observa que nos últimos anos o processo de abertura de
empresas no Brasil teve importantes melhorias. No entanto, esses avanços não
alcançaram o processo de fechamento de empresas. “Esse processo persiste
sendo extremamente burocrático, moroso e oneroso, caracterizando um custo
econômico que se difunde ao longo do tempo e cria riscos adicionais à
atividade empresarial”, diz o relator.
Isso se dá, acrescenta, especialmente quando se trata de microempresas ou
empresas de pequeno porte, “cuja natural fragilidade às oscilações da
economia as colocam em posição ainda mais desvantajosa para enfrentar as
dificuldades".
Adaptações rápidas
O relator acrescenta que o dinamismo da economia moderna cada vez mais exige
adaptações rápidas e constante mobilização e realocação de recursos. "A
excessiva burocratização, sob pretexto de controlar a atividade empresarial,
acaba por impedir que as empresas, em particular as micro e pequenas, bem
como os empresários individuais, possam responder com agilidade às
circunstâncias econômicas que se apresentam", diz Jurandil Juarez.
Tramitação
O projeto tem
prioridade e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PLP-500/2009 |