A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC)
366/05, que exige concurso público para a admissão de juízes de paz,
aprovou ontem o parecer favorável do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP).
O projeto altera uma regra da Constituição Federal que determina a escolha
de juízes de paz por meio de voto direto, universal e secreto para um
mandato de quatro anos. De acordo com o autor, deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP), esse tipo de eleição, além de muito trabalhosa e cara, se feita
juntamente com as outras, confunde o eleitor. Os juízes de paz podem
habilitar e celebrar casamentos e fazer conciliações.
O presidente da comissão especial, deputado Antônio Bulhões (PMDB-SP),
explica que, com a aprovação da nova lei, a eleição para juiz de paz deixa
de existir, e só poderá assumir o cargo quem passar por concurso público.
O vice-presidente da associação nacional de juízes de paz, Américo Frezzato
Sarno, é favorável à mudança. De acordo com ele, juízes de paz não recebem
salário e por isso não têm recursos suficientes para disputar as eleições.
Atualmente, apesar de a Constituição exigir a eleição, esta regra não é
cumprida e os juízes de paz são nomeados pelo governador do estado, que faz
a escolha por meio de uma lista tríplice organizada pelo Tribunal de
Justiça. Nem todos os estados seguem essa regra e alguns chegam a utilizar
juízes de direito para celebrar casamentos.
Juízes atuais
A proposta aprovada, mantém os atuais juízes de paz até o fim de seus
mandatos. Para o relator, o concurso público se adequa com o rol de
competências do cargo. "Sabemos que, para o aprimoramento da prestação
jurisdicional e do sistema de Justiça, visto de forma ampla, a escolha dos
profissionais deve ser criteriosa, na busca da excelência do serviço público
prestado à população", afirma Maluly.
O relator lembra que o sistema judicial brasileiro tem reafirmado a
importância das conciliações como forma de uma justiça mais ágil e de
diminuir o número de processos. Por isso, diz, uma seleção mais eficiente,
que recrute os melhores profissionais "poderá contribuir, com maior
efetividade, para o aperfeiçoamento da conciliação e descongestionamento dos
órgãos jurisdicionais".
O relator apresentou substitutivo para retirar da proposta original à menção
da idade mínima como condição de elegibilidade. Isso porque, juiz de paz
deixa de ser cargo eletivo. Ele sugere que a idade mínima para a posse seja
de 21 anos.
Tramitação
A proposta será ainda analisada pelo Plenário em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
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