Comissão da Câmara aprova validade de 180 dias para certidões negativas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (20) proposta que unifica em 180 dias o prazo de validade das certidões negativas emitidas pela Caixa Econômica Federal (CEF), pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal.

Atualmente, o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito do INSS é de 60 dias; o prazo da certidão da Receita Federal é de seis meses; e o Certificado de Regularidade Fiscal, emitido pela Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, vale por 30 dias.

"A multiplicidade dos prazos de validade confunde os contribuintes e acarreta alguns problemas, principalmente quando o cidadão tem a necessidade de apresentar diversas certidões para a prática de algum ato. A demora na obtenção de uma certidão pode implicar na perda de validade de outra, cujo prazo seja exíguo", argumenta o deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ).

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), aos Projetos de Lei 6607/06, do deputado Bernardo Ariston, e 363/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que tramitam em conjunto.

O PL 6607/06 estabelece noventa dias, e o PL 363/07, 12 meses, permitindo a ampliação para 18.

Daniel Almeida afirma em seu parecer que a atual multiplicidade de prazos de validade acarreta o inconveniente de obrigar muitos empresários a estar sempre renovando suas certidões. Para o relator, a unificação completa desses prazos de validade é recomendável, e o período de 180 dias é o mais indicado para atender aos objetivos tanto das empresas como da administração pública.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado em seguida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-6607/2006

PL-363/2007


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 2205/2009.

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