A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta
quarta-feira (20) proposta que unifica em 180 dias o prazo de validade das
certidões negativas emitidas pela Caixa Econômica Federal (CEF), pelo
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal.
Atualmente, o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito do INSS é de
60 dias; o prazo da certidão da Receita Federal é de seis meses; e o
Certificado de Regularidade Fiscal, emitido pela Caixa, na qualidade de
agente operador do FGTS, vale por 30 dias.
"A multiplicidade dos prazos de validade confunde os contribuintes e
acarreta alguns problemas, principalmente quando o cidadão tem a necessidade
de apresentar diversas certidões para a prática de algum ato. A demora na
obtenção de uma certidão pode implicar na perda de validade de outra, cujo
prazo seja exíguo", argumenta o deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ).
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Daniel
Almeida (PCdoB-BA), aos Projetos de Lei 6607/06, do deputado Bernardo
Ariston, e 363/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que
tramitam em
conjunto.
O PL 6607/06 estabelece noventa dias, e o PL 363/07, 12 meses, permitindo a
ampliação para 18.
Daniel Almeida afirma em seu parecer que a atual multiplicidade de prazos de
validade acarreta o inconveniente de obrigar muitos empresários a estar
sempre renovando suas certidões. Para o relator, a unificação completa
desses prazos de validade é recomendável, e o período de 180 dias é o mais
indicado para atender aos objetivos tanto das empresas como da administração
pública.
Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo, será analisado em seguida pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6607/2006
PL-363/2007
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