Em reunião marcada por ofensas e confrontos entre parlamentares, provocações
e manifestações de ambientalistas e ruralistas, foi aprovado por 13 votos a
5 o substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei
1876/99, que revoga o Código Florestal (Lei
4771/65) e a Lei de Proteção das Florestas Existentes em Nascentes dos
Rios (7754/89).
Todos os destaques apresentados ao texto foram rejeitados. PT, PV e Psol e
os deputados Valdir Colatto (PMDB-SC) e Assis Miguel Couto (PT-PR)
apresentaram voto em separado ao parecer. A proposta ainda terá que ser
votada pelo Plenário.
Veja como votaram os deputados na comissão especial
Moratória do desmatamento
Um dos pontos mais polêmicos da proposta é a proibição de abertura de novas
áreas para agricultura ou pecuária em qualquer propriedade do País por cinco
anos — uma moratória do desflorestamento. Em troca, as áreas que estavam em
uso na agropecuária até julho de 2008 serão reconhecidas e regularizadas.
O prazo de cinco anos é o tempo que União e estados terão para elaborar seu
Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE) e os planos de bacia, instalar os
comitês de bacia hidrográfica e elaborar seus programas de regularização
ambiental.
Neste dispositivo está um dos questionamentos mais fortes dos
ambientalistas: o texto prevê exceção à moratória do desmatamento nos casos
em que as autorizações para desflorestar já tenham sido expedidas ou forem
protocoladas até a data da promulgação da lei.
O relator diminuiu de 30 para 20 anos o prazo para o produtor recompor as
áreas desmatadas. Rebelo lembrou que os 20 anos se somam aos 5 de moratória.
Em sua opinião, os 25 anos são um prazo razoável.
O relatório suspende as penalidades para produtores rurais que cometeram
crimes ambientais até julho de 2008. Com isso, produtores poderão continuar
com suas atividades em área de reserva legal até que seja elaborado o
Programa de Regularização Ambiental, cujo prazo é de cinco anos.
Autonomia dos estados
Uma decisão polêmica, mantida pelo relator, foi permitir que os estados
diminuam ou aumentem as áreas de reserva legal de acordo com estudos
técnicos e seu Zoneamento Ecológico-Econômico. A Constituição determina que
a competência é concorrente, ou seja, a União tem o poder de editar normas
gerais, que devem ser detalhadas pelos estados. No entender da oposição, a
delimitação de áreas de proteção é típica de lei geral e não poderia ser
transferida para os estados.
As Áreas de Proteção Permanente (APPSs) de rios (matas ciliares) de até
cinco metros de largura foram reduzidas de 30 para 15 metros, e os estados
não terão poder para alterar esses limites.
Pequenas propriedades
Aldo Rebelo excluiu da obrigação de recompor a reserva legal as propriedades
de até quatro módulos fiscais. Ele manteve, porém, os percentuais de
preservação: as reservas legais terão de preservar 80% da vegetação nativa
na área de floresta da Amazônia Legal, 35% do Cerrado e 20% da vegetação no
resto do País. Caso a vegetação remanescente seja superior a essa previsão,
poderá ser cortada até esse limite.
Dr. Rosinha propôs, mas não foi aceita, a utilização do conceito da Lei da
Agricultura Familiar (Lei 11.326/06) para caracterizar a pequena
propriedade. O deputado Anselmo de Jesus (PT-RO) afirmou, porém, que o
parecer atendeu todas as necessidades da agricultura familiar do País e
contemplou as sugestões de todos os setores.
Para Ivan Valente (Psol-SP), o módulo fiscal também não seria apropriado. O
parlamentar disse que o maior problema dessa definição é que os módulos
variam a cada região do País.
Classificação de vegetação
Como sugerido por parlamentares da bancada que representa os produtores
rurais, o relator retirou do texto as classificações de diferentes tipos de
vegetação, que se dividiam em formação campestre, florestal e savânica. De
acordo com os deputados, essa diferenciação poderia provocar recursos à
Justiça, dada a difícil interpretação da classificação. Aldo ficou com a
definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que já
divide em florestas, cerrados e campos gerais.
O deputado também retirou a possibilidade de recomposição com espécies
exóticas, como constava da primeira versão do texto.
Íntegra da proposta:
PL-1876/1999 |