Comissão vai analisar projeto que prevê o arrendamento compulsório de imóvel rural

 

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deverá analisar nesta quarta-feira (25), em caráter terminativo, o projeto de lei que prevê o arrendamento compulsório, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de parcela de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (PLS 52/05). O relator da proposta, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), é o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que é favorável à aprovação da matéria com as emendas apresentadas à proposição.

O teor das emendas ainda não é de conhecimento da CRA, tendo em vista que o relator ainda não encaminhou seu parecer para distribuição.

De acordo com a proposta original, o dono da terra será obrigado a arrendar área não superior a 20% da propriedade, recebendo anualmente da União um valor correspondente a 15% do valor da área alugada em títulos da dívida agrária, com cláusulas de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão.

O arrendamento será constituído, inicialmente, pelo prazo de cinco anos, sucessivamente prorrogáveis por outros cinco, a critério do Incra. A partir da emissão, os títulos poderão ser livremente utilizados para o pagamento de tributos.

A desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, é prevista no artigo 184 da Constituição federal.

"Ora, se a União pode desapropriá-lo, pode também, obviamente, se assim o indicar o interesse social, apenas obrigar o seu proprietário a arrendá-lo compulsoriamente, para que o cultivem trabalhadores rurais, que o tornarão produtivo, com a utilização do subarrendamento. A desapropriação ou o arrendamento compulsório, conforme o caso, serão definidos pelo Incra, ouvida, em cada região, a respectiva Comissão Agrária e atendidas as peculiaridades locais", assinala Pedro Simon na justificativa da matéria.

 

Fonte: Site do Senado Federal - 20/04/2007

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.