A Comissão de Agricultura e
Reforma Agrária (CRA) deverá analisar nesta quarta-feira (25), em caráter
terminativo, o projeto de lei que prevê o arrendamento compulsório, em favor
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de parcela
de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (PLS
52/05). O relator da proposta, de autoria do senador Pedro Simon
(PMDB-RS), é o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que é favorável à
aprovação da matéria com as emendas apresentadas à proposição.
O teor das emendas ainda não é de conhecimento da CRA, tendo em vista que o
relator ainda não encaminhou seu parecer para distribuição.
De acordo com a proposta original, o dono da terra será obrigado a arrendar
área não superior a 20% da propriedade, recebendo anualmente da União um
valor correspondente a 15% do valor da área alugada em títulos da dívida
agrária, com cláusulas de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de
até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
O arrendamento será constituído, inicialmente, pelo prazo de cinco anos,
sucessivamente prorrogáveis por outros cinco, a critério do Incra. A partir
da emissão, os títulos poderão ser livremente utilizados para o pagamento de
tributos.
A desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, do
imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, mediante prévia e justa
indenização em títulos da dívida agrária, é prevista no artigo 184 da
Constituição federal.
"Ora, se a União pode desapropriá-lo, pode também, obviamente, se assim o
indicar o interesse social, apenas obrigar o seu proprietário a arrendá-lo
compulsoriamente, para que o cultivem trabalhadores rurais, que o tornarão
produtivo, com a utilização do subarrendamento. A desapropriação ou o
arrendamento compulsório, conforme o caso, serão definidos pelo Incra,
ouvida, em cada região, a respectiva Comissão Agrária e atendidas as
peculiaridades locais", assinala Pedro Simon na justificativa da matéria.
|