A votação do parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 1.782/11 foi
adiada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais por um pedido de vista do deputado Antônio Júlio
(PMDB). O projeto altera a Lei 15.424, de 2004, que trata de fixação,
contagem, cobrança e pagamento de emolumentos sobre atos praticados pelos
serviços notariais e de registro, recolhimento da Taxa de Fiscalização
Judiciária e compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei
federal, e estava na pauta da comissão nesta quinta-feira (1º/12/11).
O relator da matéria, deputado Doutor Viana (DEM), leu seu parecer opinando
pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.
De autoria do deputado Gilberto Abramo (PMDB), a proposição altera o inciso
I do artigo 7º, que inclui entre os emolumentos fixados na norma traslado,
anotações e comunicações determinadas por lei, diligências, gestões
essenciais à realização do ato notarial ou de registro. A nova redação do
dispositivo exclui as comunicações e anotações e inclui o protocolo.
A matéria muda ainda o artigo 37, para que sejam atualizados os valores de
ressarcimento pelos registros de nascimento, óbito e casamento e da renda
mínima das serventias deficitárias. Também muda o artigo 34, para que seja
observada a ordem de prioridade dos itens desse dispositivo, atendendo ao
objetivo da lei, que seria o de promover, primeiramente, a compensação da
gratuidade ao Registro Civil das Pessoas Naturais.
O PL 1.782/11 também promove alteração no artigo 35, visando a esclarecer
que seria uma faculdade do registrador e notário efetuar os depósitos
mensais ou diários aos Recursos de Compensação (Recompe). Por fim, é
alterado o item 1 da Tabela 7 da lei, que trata da habilitação, que é o
procedimento prévio para o casamento civil em cartório, para a realização de
casamento religioso com efeitos civis e para a conversão administrativa da
união estável em casamento. Esse processo habilita os noivos ao casamento
civil, religioso e por conversão de prévia união estável. Para o autor do
projeto, manter apenas o termo 'habilitação' impossibilitaria a cobrança de
casamentos por determinação judicial.
Substitutivo – De acordo com o parecer, o substitutivo nº 2 “trata a matéria
de forma direta e pontual, eliminando dispositivos que carecem de uma melhor
discussão com a sociedade.” No parecer, o relator afirma ainda que as
medidas propostas não afetam o equilíbrio financeiro-orçamentário, não geram
novas despesas para o Estado e nem ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Tais medidas afetam basicamente a relação entre as serventias e o público
usuário e o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e controle”,
concluiu o relator
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