O benefício da usucapião - modo de aquisição de uma propriedade pela posse do bem durante algum tempo - poderá ser concedido a famílias que morem há cinco anos em grandes terrenos e neles promovam benfeitorias, como asfalto e luz elétrica. É o que estabelece o novo Código Civil, que entrará em vigor no próximo dia 11.
Atualmente, a pessoa que ocupa um imóvel por 20 anos consegue reconhecer a posse na Justiça, sem precisar comprovar a boa-fé na compra desse bem. Com o texto que passará a valer a partir de 11 de janeiro, esse prazo poderá ser de apenas cinco anos, na hipótese de “usucapião coletiva”. O benefício da usucapião é vedado nos casos de ocupação de terrenos da União.
O novo Código também contém alterações na parte relativa a cobranças por reparos em imóveis, concedendo o prazo de 10 anos para o proprietário exigir da construtora os consertos necessários, se o imóvel apresentar defeitos graves nos cinco anos depois da entrega das chaves.
De acordo com o texto legal em vigor, até cinco anos depois da entrega das chaves, a construtora é responsável por defeitos como infiltrações, rachaduras, problemas na colocação do piso ou qualquer outro decorrente de falha na construção. E o dono do imóvel tem 20 anos para cobrar os reparos. O novo Código reduz, portanto, o prazo para esse tipo de cobrança.
Em entrevista à Rádio Senado, o diretor de atendimento do Procon, Osvaldo Morais, afirmou que, embora o prazo tenha diminuído de 20 para 10 anos, continua bom para o consumidor. Nos casos em que não houver acordo entre construtora e proprietário, o órgão de defesa do consumidor deverá ser acionado, e se o problema não for resolvido, a questão deverá ser levada ao juiz, conforme explicou Morais.
Outra inovação do Código é a definição de que a multa por atraso no pagamento de condomínio não pode passar de 2% ao mês nos casos em que os juros por atraso não estiverem estabelecidos na convenção do condomínio.
Direito adquirido - Em algumas situações, os direitos previstos no Código atual irão prevalecer sobre os que estão no novo Código Civil. São os chamados direitos adquiridos, que são considerados um patrimônio e levados em conta quando há uma perda efetiva de conquistas do cidadão ao entrarem em vigor novas normas legais.
Para algumas questões, segundo o professor de Direito Gustavo Mônaco, da Universidade de São Paulo, a Justiça irá conviver com os dois códigos.
- O problema maior vai surgir no caso das sucessões em que o patrimônio é muito grande, a pessoa que morreu tinha muitos bens ou tinha muitos herdeiros e fica difícil dividir o patrimônio dela para as pessoas, para os seus filhos, netos ou outros herdeiros. O que pode acontecer é o Código de 1916 continuar sendo aplicado pelo juiz - afirmou Mônaco, em entrevista à Rádio Senado .
Para as situações que ocorrerem a partir do próximo dia 11, segundo o professor, apenas o novo Código será utilizado.
- Todas essas relações, todos esses contratos, todos os casamentos, tudo o que começar a ser feito a partir de 11 de janeiro de 2003 vai ser regido sempre, desde o começo, pelo novo Código. É ele que vai impor as regras, ou, pelo menos, dar o desenho no qual as pessoas vão pautar suas vidas a partir daí.
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