O presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Rodrigo Rollemberg
(PSB-DF), ampliou o prazo para apresentação de emendas ao projeto de novo
Código Florestal (PLC
30/2011), com o objetivo de dar mais tempo para que os senadores cheguem
a um acordo sobre as regras de recuperação de Áreas de Preservação
Permanente (APP). O prazo se encerraria às 18h de ontem, mas, com a
prorrogação, as emendas poderão ser apresentadas durante a discussão do
projeto - etapa que ocorre logo antes de sua votação, prevista para esta
quarta-feira (23).
O substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta
introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do
Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o
substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova
votação. em votação na CMA, do senador Jorge Viana (PT-AC), mantém norma
aprovada na Câmara que permite a regularização de atividades
agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural consolidadas até 2008
em APPs. Para atividades consolidadas nas margens de rios, o texto prevê a
recomposição obrigatória de, pelo menos, 15 metros de mata ciliar para rios
até 10 metros de largura. Senadores defensores do agronegócio propunham
reduzir para cinco metros a faixa mínima obrigatória.
Para rios com mais de dez metros de largura, o substitutivo incluiu
obrigação de recomposição de faixas de matas correspondentes à metade da
largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.
O texto estabelece ainda que, para os imóveis rurais que detinham, em 22 de
julho de 2008, área de até quatro módulos fiscais, a exigência de
recomposição de mata ciliar não poderá ultrapassar o limite da reserva legal
estabelecida para o imóvel.
Já para os imóveis que detinham, na mesma data, área entre quatro e quinze
módulos fiscais, o substitutivo determina que os Programas de Regularização
Ambiental (PRA) fixem limites da recomposição exigida, sob orientação dos
conselhos estaduais de Meio Ambiente.
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