TJMG - Código Florestal: anistia gera polêmica

Entre os pontos polêmicos do novo Código Florestal está a anistia para quem, até 22 de julho de 2008, depredou área de preservação permanente (APPs) e reserva legal, disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques. Com esse dispositivo, o cumpridor da lei e o criminoso serão tratados igualmente. Aquele que foi correto, certamente, teve prejuízos financeiros para atender às exigências legais. “Essa anistia é uma excrescência, mesmo porque há decisões judiciais condenando proprietários que infringiram a lei”, frisou.

Para o ministro, “o melhor código florestal a se aplicar é o código ético”. Ele proferiu palestra, no último dia 13/5, dentro da programação do 2º Curso Jurídico (Cjur), realizado em Tiradentes, MG, pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Trata-se de uma questão complexa, considerando que as florestas são um “patrimônio da sociedade”; trata-se de “bens de interesse comum a todos os habitantes do planeta”.

O grande desafio dos magistrados, segundo ele, é buscar isenção e imparcialidade por métodos científicos. Campbell falou do “código florestal do caboclo”. Depois de atuar como promotor no Amazonas, descobriu que o caboclo tem sabedoria que deve ser considerada.

Para o debatedor da mesa, desembargador Wander Marotta, são necessárias duas indagações: Por que um novo código florestal? Como o Judiciário pode aplicar melhor a legislação? Para ele, há uma visão enunciada pelo setor produtivo e outra, pelos ambientalistas. O STJ tem tido uma orientação progressista, dando concretude à ideologia constitucional e à legislação ambiental. Isso assustou interesses, e os que se sentiram prejudicados passaram a patrocinar um novo código. A ideia é “embolar o meio de campo”. Toda a discussão será renovada perante o STJ e perante o STF.

Marotta destacou que o Tribunal de Minas foi considerado, no âmbito da Justiça Estadual, o que respondia de forma mais positiva às questões ambientais. Sendo assim, a responsabilidade, agora, é preservar e ampliar os direitos que o TJMG vem reconhecendo. Uma das grandes dificuldades é a legislação formulada em torno de princípios; o Judiciário ainda manipula com certa dificuldade essa tendência, disse o desembargador.

É papel das escolas de magistratura orientar os juízes sobre a questão ambiental, que tem grande amplitude (fauna, flora, meio ambiente natural, cultural etc.), a exigirem conhecimentos técnicos especializados, ressaltou o desembargador. O próprio direito ambiental é de natureza dúbia, oscilando entre o interesse privado e o público. Isso sem considerar que o Estado e o município são os que mais degradam. Por tudo isso, é preciso ficar atento para não haver retrocessos, o que exige atenção constante, concluiu.

Atuou, como presidente da mesa, o ministro do STJ, Arnaldo Esteves.


Fonte: Site do TJMG - 18/05/2011.

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