Entre os pontos polêmicos do novo Código Florestal está a anistia para quem,
até 22 de julho de 2008, depredou área de preservação permanente (APPs) e
reserva legal, disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro
Campbell Marques. Com esse dispositivo, o cumpridor da lei e o criminoso
serão tratados igualmente. Aquele que foi correto, certamente, teve
prejuízos financeiros para atender às exigências legais. “Essa anistia é uma
excrescência, mesmo porque há decisões judiciais condenando proprietários
que infringiram a lei”, frisou.
Para o ministro, “o melhor código florestal a se aplicar é o código ético”.
Ele proferiu palestra, no último dia 13/5, dentro da programação do 2º Curso
Jurídico (Cjur), realizado em Tiradentes, MG, pela Escola Judicial
Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais. Trata-se de uma questão complexa, considerando que as florestas são
um “patrimônio da sociedade”; trata-se de “bens de interesse comum a todos
os habitantes do planeta”.
O grande desafio dos magistrados, segundo ele, é buscar isenção e
imparcialidade por métodos científicos. Campbell falou do “código florestal
do caboclo”. Depois de atuar como promotor no Amazonas, descobriu que o
caboclo tem sabedoria que deve ser considerada.
Para o debatedor da mesa, desembargador Wander Marotta, são necessárias duas
indagações: Por que um novo código florestal? Como o Judiciário pode aplicar
melhor a legislação? Para ele, há uma visão enunciada pelo setor produtivo e
outra, pelos ambientalistas. O STJ tem tido uma orientação progressista,
dando concretude à ideologia constitucional e à legislação ambiental. Isso
assustou interesses, e os que se sentiram prejudicados passaram a patrocinar
um novo código. A ideia é “embolar o meio de campo”. Toda a discussão será
renovada perante o STJ e perante o STF.
Marotta destacou que o Tribunal de Minas foi considerado, no âmbito da
Justiça Estadual, o que respondia de forma mais positiva às questões
ambientais. Sendo assim, a responsabilidade, agora, é preservar e ampliar os
direitos que o TJMG vem reconhecendo. Uma das grandes dificuldades é a
legislação formulada em torno de princípios; o Judiciário ainda manipula com
certa dificuldade essa tendência, disse o desembargador.
É papel das escolas de magistratura orientar os juízes sobre a questão
ambiental, que tem grande amplitude (fauna, flora, meio ambiente natural,
cultural etc.), a exigirem conhecimentos técnicos especializados, ressaltou
o desembargador. O próprio direito ambiental é de natureza dúbia, oscilando
entre o interesse privado e o público. Isso sem considerar que o Estado e o
município são os que mais degradam. Por tudo isso, é preciso ficar atento
para não haver retrocessos, o que exige atenção constante, concluiu.
Atuou, como presidente da mesa, o ministro do STJ, Arnaldo Esteves.
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