A Instrução Normativa RFB nº
748/2007 estabeleceu novas normas acerca da prática de atos perante o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dispondo, entre outros aspectos,
sobre:
a) as informações do CNPJ;
b) os documentos do CNPJ;
c) a administração do CNPJ;
d) os convênios no âmbito do CNPJ;
e) as unidades cadastradoras perante o CNPJ;
f) os atos a serem praticados perante o CNPJ;
g) a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ;
h) as hipóteses de indeferimento do pedido de inscrição no CNPJ;
i) a comunicação de alteração de dados cadastrais;
j) as hipóteses de inscrição de ofício no CNPJ;
l) a baixa da inscrição no CNPJ; e
m) a situação cadastral da pessoa jurídica no CNPJ.
Foram aprovados, ainda, pela Instrução Normativa RFB nº 749/2007, o Programa
Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.0 (PGD
CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.0), o Programa Gerador de Documentos do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web) e o Aplicativo
Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(versão web).
Os referidos programas, que se encontram disponíveis para download no site
da RFB (www.receita.fazenda.gov.br):
a) devem ser utilizados, a partir de 02.07.2007, para a geração dos
seguintes documentos:
a.1) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
a.2) Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
a.3) Ficha Específica, de interesse do órgão convenente; e
a.4) Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ.
b) adotam, para efeito de codificação das atividades econômicas, a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Instrução Normativa RFB nº 749/2007 aprovou, ainda, o Aplicativo
Visualizador das Juntas Comerciais (versão web), de acesso e uso exclusivo
das Juntas Comerciais conveniadas mediante utilização de senha específica ou
de certificação digital.
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