O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
decidiu, por unanimidade, suspender, na sessão desta terça-feira
(18/12), a distribuição de serventias notariais e de registro aos
aprovados no concurso para cartório em Pernambuco. A decisão ratificou a
liminar concedida pelo conselheiro Douglas Rodrigues a um dos aprovados.
No pedido, o candidato alega que o TJPE, ao convocar os aprovados a
comparecerem em audiência pública para escolha das serventias
extrajudiciais conforme ordem de classificação, não publicou a lista das
serventias vagas. De acordo com o edital de abertura do concurso, em
2002, seriam preenchidos os serviços notariais vagos ou que viessem a
vagar durante o prazo de validade do concurso. Mas agora, em 2006, foi
publicado apenas edital para realização da escolhas dos aprovados.
Segundo o requerente, para realizar a adequada escolha, é necessária a
análise prévia das condições materiais e humanas da serventia da qual
será titular.
Ao analisar o caso, o conselheiro Douglas verificou que, de fato, não
houve qualquer ato de divulgação das serventias vagas, o que fere o
princípio constitucional da legalidade e da publicidade. Ressaltou
ainda, que a informação sobre o faturamento dessas serventias é
essencial para que os aprovados no concurso possam realizar as escolhas
de acordo com seus interesses e conveniências pessoais.
Assim, a audiência fica suspensa até que o TJPE preste as informações
solicitadas pelo CNJ sobre a divulgação das serventias vagas.
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