CNJ solicita o cadastro das serventias de RCPN no Sistema de Informações da Corregedoria |
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou, por meio do Ofício nº 272 ao
ex-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil),
Oscar Paes de Almeida Filho, que após o dia 31 de outubro de 2009, os
Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que não se encontram
cadastrados no "Sistema de Informações da Corregedoria - Serventias
Extrajudiciais" não receberão o código de identificação única, necessário
para emissão de certidão de nascimento, casamento e óbito. Dessa forma, o
Recivil solicita que os cartórios que não estão cadastrados no Sistema da
Corregedoria Nacional que contatem a Corregedoria Geral de Justiça de Minas
Gerais para que o cadastro possa ser feito. As serventias que já estão
cadastradas devem manter os dados atualizados. |
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Fonte: Site da Arpen-Brasil - 23/09/2009.
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