CNJ:
Resolução Nº 120,
de 30 de Setembro de 2010 Sex, 08 de Outubro de 2010
Altera dispositivos da
Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, que
disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de
registro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de
Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010,
no julgamento do Pedido de Providências nº 0005060-32.2010.2.00.0000;
R E S O L V E:
Art. 1º. O artigo 52 da Resolução CNJ n. 35 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 52. Os cônjuges separados judicialmente, podem, mediante escritura
pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio,
mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a
apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a
certidão da averbação da separação no assento do casamento.
Art. 2º. Fica revogado o artigo 53 da Resolução n. 35.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Fonte: Site do CNJ |