CNJ - Resolução nº 120/10 - Altera dispositivos da Resolução 35/07 que disciplina a Lei 11.441/07

CNJ: Resolução Nº 120, de 30 de Setembro de 2010 Sex, 08 de Outubro de 2010

Altera dispositivos da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0005060-32.2010.2.00.0000;

R E S O L V E:

Art. 1º. O artigo 52 da Resolução CNJ n. 35 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 52. Os cônjuges separados judicialmente, podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento.

Art. 2º. Fica revogado o artigo 53 da Resolução n. 35.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso

Fonte: Site do CNJ


Fonte: Site da AnoregBR - 11/10/2010.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.