O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai editar norma, a pedido do
Ministério das Relações Exteriores, para padronizar o registro da
transcrição das certidões de filhos de brasileiros nascidos no exterior. A
norma vai tratar também da transcrição de certidão de casamento ocorrido em
outros países. Hoje cada cartório adota um procedimento diferente: alguns só
fazem a transcrição mediante processo judicial, outros exigem a contratação
de advogado, informa Marcelo Martins Berthe, juiz auxiliar da Presidência do
CNJ.
Segundo ele, o CNJ vai discutir o assunto com os registradores, identificar
as melhores práticas, para fazer a regulamentação e dar segurança aos
consulados brasileiros. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores,
os consulados estão com dificuldade de atender os brasileiros devido à falta
de parâmetros legais claros.
Pela legislação, o filho de brasileiro nascido no exterior deve ser
registrado no cartório local e depois no consulado do Brasil – medida
necessária para provar que a criança é filha de brasileiro. Ao completar 18
anos, faz a opção de nacionalidade. Mas os documentos emitidos em outros
países só têm valor depois de transcritos no livro E do cartório de registro
civil.
Há diversos pontos, segundo ele, que precisam ser esclarecidos, considerando
que cada país adota critérios próprios para o registro civil. Há países, por
exemplo, que só colocam na certidão o nome da mãe. No Brasil, normalmente a
certidão tem o nome da mãe, do pai e do declarante (pessoa que presta as
informações ao cartório). De acordo com Berthe, o espaço reservado ao nome
do declarante tem efeitos indesejáveis: se o espaço fica em branco, é porque
a criança foi adotada ou os responsáveis estão no programa de proteção às
testemunhas.
Já nas certidões de casamento o principal problema é o regime de bens: não
há correspondente entre as possibilidades existentes no Brasil e as de
outros países.
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