O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a proferir decisões referentes
às impugnações apresentadas em face da inclusão de serventias extrajudiciais
na Relação Provisória das Serventias Extrajudiciais consideradas providas.
Clique aqui e veja as decisões do CNJ.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 22 de
janeiro de 2010, uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de
todo o país cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso poderão ser
submetidos a concurso público.
As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson
Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos
serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição
Federal de 1988.
Clique aqui para visualizar as decisões de vacância.
A Corregedoria do CNJ também publicou naquela mesma data decisões
considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios.
Clique aqui para visualizar as decisões dos cartórios providos. |