RESOLUÇÃO Nº 122, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
Altera dispositivos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe
sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das
Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.690, de 2008, que estabeleceu o
exercício da função de jurado como critério de desempate em concurso
público;
CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de
Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010,
no julgamento do Pedido de Providências nº 0003277-05.2010.2.00.0000;
R E S O L V E:
Art. 1º. O artigo 10. da Resolução CNJ nº 81 e o item 9.3 da minuta de
edital anexa a Resolução CNJ nº 81 passam a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 10. .......
(...)
II - exercício na função de jurado;
(...)
9.3. .......
(...)
b) Exercício na função de jurado;
(...)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente.
Publicado no D.J.E. – CNJ, em 03.11.2010, p. 2 |