O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última sessão,
acolher o Pedido de Providências (PP No. 001477-05.2011.2.00.0000) do
Ministério Público de São Paulo (MPSP) para proibir os cartórios de protesto
de enviarem nomes de devedores de títulos sem aceite aos órgãos de proteção
ao consumidor - como SPC e Serasa. Devido à relevância do tema, que não
atinge apenas a população de São Paulo, a decisão será estendida, por meio
de uma resolução do CNJ, aos demais cartórios e Tribunais do país.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator do pedido, explicou que as
empresas compram títulos vencidos de outras instituições e os encaminham
para cartórios distantes da residência do devedor a fim de dificultar o
protesto da dívida. Ele destacou que a prática prejudica os cidadãos mais
pobres que, sem conhecimento nem recursos suficientes para contestar a
dívida, acabam pagando.
Intimidação - “Os registros de protesto de letra de câmbio por falta de
aceite em cartórios fora da comarca de domicílio dos devedores é uma maneira
de coagir e intimidar as pessoas mais pobres que pagam a dívida para não ter
o nome sujo e arranhar o seu único bem que é o crédito”, ressaltou o
conselheiro.
O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, lembrou que a própria
corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já tinha proibido
essa prática por considerar que o repasse de uma dívida para outra empresa,
sem a anuência do devedor, é apenas uma “mera declaração unilateral”.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, deverá propor o
texto da resolução que será enviada às corregedorias de Justiça dos
Tribunais e aos cartórios de protesto. A resolução deverá determinar ainda
que os cartórios cancelem o protesto de títulos sem aceite e comuniquem aos
interessados. Também foi definido que os órgãos de proteção ao crédito serão
comunicados sobre a mudança.
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