A partir deste domingo (01/08), todas as petições iniciais de processos
encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só poderão ser feitas por
via eletrônica. A exigência cumpre a Portaria 52 do Conselho, de abril deste
ano, a qual determina que requerimentos iniciais, petições intermediárias e
peças processuais devem ser enviados, prioritariamente, pela internet. O CNJ
recebe diariamente até 430 petições processuais, das quais 230, em média,
são enviadas em papel.
A determinação é obrigatória para magistrados, advogados, representantes de
tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas, que precisam
se cadastrar no sistema de processo eletrônico do CNJ. O processo eletrônico
já é adotado pelo CNJ desde 2008, mas ainda era admitido que as partes
apresentassem petição em papel.
Membro da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, o
conselheiro Walter Nunes afirma que o novo procedimento não significa apenas
trocar papel por mídia eletrônica, reduzindo tempo e espaço ocupado com
papel, mas uma automação do processo judicial como um todo. “Os servidores
que estavam deslocados de suas funções para o trabalho burocrático de
digitalizar petições e documentos voltarão à sua origem. Com isso, o
Judiciário ganhará inteligência humana e servidores atuando em suas
áreas-fim, qualificando o serviço”, destaca o conselheiro.
A entrada em vigor da exigência, segundo Walter Nunes, “garante que as
comunicações processuais no Conselho se tornem mais céleres e eficientes”,
pois elas passarão a ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, nos
termos da Lei 11.419, de 2006, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Segundo ele,
além de facilitar o trabalho de quem deseja ingressar com ação no CNJ, a
petição inicial eletrônica simplificará o processo, já que atualmente é
preciso digitalizar todos os documentos que são entregues no protocolo ou
enviados por Correios.
Para quem não for cadastrado no sistema, a Portaria prevê a entrega do
requerimento inicial em meio físico (papel). Nessa hipótese, a Seção de
Protocolo do CNJ colocará à disposição do interessado uma estação de
autoatendimento, com equipamentos de digitalização e acesso à internet.
Haverá também um servidor para orientar na tarefa. |