O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quarta-feira (1/6), a
Resolução 131, que altera as regras para a autorização de viagens de
crianças e adolescentes ao exterior. A partir de agora, o reconhecimento de
firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por
autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por
semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório.
Com as novas regras, fica revogada a Resolução 74/2009, que disciplinava o
tema. A nova resolução, aprovada por unanimidade na sessão plenária do dia
24 de maio, foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações
Exteriores e a Polícia Federal. O texto dispensa a inclusão de fotografia da
criança no documento que autoriza a viagem. A autorização é exigida sempre
que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países
desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de
terceiros. O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão,
a autorização fica válida por dois anos.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Daniel Issler as mudanças
simplificam os procedimentos exigidos para a autorização. Segundo ele, o CNJ
decidiu alterar as regras, já que exigências da revogada Resolução 74/2009
impediram muitas famílias de viajar para o exterior e aumentaram os pedidos
de autorização judicial para o embarque de crianças e adolescentes.
Só na Vara da Infância e Juventude do aeroporto internacional de Guarulhos,
em São Paulo, o número de requerimentos para autorização de viagem
internacional saltou de 34 em julho de 2008 para 278 em julho de 2009, após
a publicação da Resolução 74 em abril de 2009. No mesmo período, o número de
autorizações dadas pela vara do aeroporto do Galeão no Rio de Janeiro também
subiu de 64 para 173. As novas regras já estão em vigor.
Residentes no exterior - A Resolução 131 também traz normas mais claras e
simplificadas para a autorização de viagem internacional de crianças e
adolescentes brasileiros que residem no exterior. Segundo Issler, o texto
anterior, na prática, não fazia distinção entre residentes no exterior e no
Brasil, o que dificultava o retorno de crianças ao seu país de residência.
Agora, a comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é
feita com a apresentação do atestado de residência emitido por repartição
consular brasileira, há menos de dois anos.
A resolução permite, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores e a
Polícia Federal criem procedimentos para incluir nos novos passaportes um
campo para que os pais ou responsáveis autorizem a viagem de crianças a
outros países, evitando o desgaste a cada vez que o menor precisar vir ao
Brasil. O MRE começou a enviar nesta quarta-feira (1/6) comunicado a todas
as unidades consulares do Brasil no exterior informando sobre as novas
regras. Também irá adaptar o manual de normas consulares e jurídicas às
novas determinações.
Segundo o chefe do Departamento de Coordenação-Geral de Planejamento e
Integração Consular do Itamaraty, ministro Eduardo de Mattos Hosannah, o
modelo antigo acabava dificultando o retorno das crianças a suas casas no
exterior. “Antes a criança precisava trazer uma mochila cheia de papel e
documentos para embarcar”, pontuou o ministro. Nos próximos dias, segundo
ele, os passaportes com a autorização já poderão ser solicitados nas
unidades consulares do Brasil no exterior.
Para a chefe da Divisão de Controle de Imigração da Polícia Federal, Silvane
Mendes Gouvêa, as novas regras, embora facilitem o procedimento, não
comprometem a segurança e o controle da saída de menores do Brasil. “O
procedimento brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. A segurança do
processo continua garantida, sendo que agora com menos dificuldades para os
pais”, acrescenta. Nos próximos dias a Polícia Federal vai disponibilizar em
seu site na internet (www.pf.gov.br) o novo manual com o formulário padrão
para a emissão das autorizações. O manual adaptado à Resolução 131 ficará
disponível no link “viagens ao exterior”.
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