CNJ nega provimento a impugnações que questionaram o edital do concurso para cartórios de Minas Gerais |
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Em discussão: Trata-se de quatro procedimentos de controle administrativo
nos quais os Requerentes insurgem-se contra o Edital nº 2/2007 do Concurso
de Ingresso, de Provas e de Títulos para a Delegação dos Serviços de
Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais. Pretendem que referido
edital seja adequado para: a) fazer incluir no rol de títulos o exercício da
atividade notarial e registral; b) atribuir à aprovação em qualquer carreira
jurídica mesma pontuação; c) atribuir ao tempo de exercício de magistratura
mesma pontuação que o tempo de exercício da advocacia; d) incluir como
título a aprovação em cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel
em Direito. |
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Fonte: Boletim Barbosa Mussnich e Aragão Advogados - 01/07/2010.
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