CNJ não conhece de impugnação contra o concurso para cartórios de Goiás em razão da judicialização da matéria |
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Em discussão: Trata-se de recurso administrativo interposto em face de
decisão monocrática que não conheceu do presente procedimento e determinou
seu arquivamento. Aduziu o requerente, em síntese, que não houve efetiva
participação, no Concurso Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços
Notariais e de Registro do Estado de Goiás, a) do representante dos notários
e registradores, b) do representante da Ordem dos Advogados do Brasil e c)
do representante do Ministério Público em todas as fases do certame,
conforme disposto no art. 15 da Lei Federal nº 8.935/94 e nas Resoluções nº
3 e 4 de 2008. |
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Fonte: Boletim Barbosa Mussnich e Aragão Advogados - 01/07/2010.
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