Os tribunais de Justiça de todo o País estão fazendo campanhas e mutirões
para reduzir o número de crianças e adolescentes sem paternidade no registro
da nascimento. “O resultado é excelente”, comenta a corregedora Nacional de
Justiça, ministra Eliana Calmon. De acordo com o Censo Escolar 2009, do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP),
há no Brasil em torno de 5 milhões de alunos matriculados na rede escolar
sem o nome do pai na certidão de nascimento. Por isso, a Corregedoria
Nacional de Justiça lançou, em agosto do ano passado, o projeto Pai
Presente, com diretrizes de ação para os juízes e tribunais.
O programa, realizado em parceria com os tribunais de Justiça, estados e
municípios, já foi lançado em diversos estados. Na última segunda-feira
(08/08), a ministra Eliana Calmon participou, em Belo Horizonte, do
lançamento do programa Pai Presente em Minas Gerais, Estado cujo Poder
Judiciário já realizava boas experiências sobre o tema.
O Pai Presente foi instituído pelo
Provimento 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina medidas
a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número
de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O objetivo é identificar os
pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas
responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e
social dos filhos.
Assinada pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e
incentivado pela atual corregedora, ministra Eliana Calmon, a regulamentação
visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador
civil o encaminhamento ao Poder Judiciário de informações sobre registros de
nascimento nos quais não conste o nome do pai.
A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o
suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz
se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do
pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o
exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
O projeto da corregedoria do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep),
autarquia ligada ao Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita
pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de
2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação
e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes
de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade, informação
facultativa nos dados do Censo mas que serviu de base segura para o
desenvolvimento dos trabalhos.
Pelo programa, os exames de DNA e outros procedimentos necessários são
custeados pelo Estado.
Veja abaixo um breve relato da situação em alguns tribunais: |