Corregedoria Nacional de Justiça e tribunais se mobilizam para localizar pais em todo o Brasil

Os tribunais de Justiça de todo o País estão fazendo campanhas e mutirões para reduzir o número de crianças e adolescentes sem paternidade no registro da nascimento. “O resultado é excelente”, comenta a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. De acordo com o Censo Escolar 2009, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), há no Brasil em torno de 5 milhões de alunos matriculados na rede escolar sem o nome do pai na certidão de nascimento. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça lançou, em agosto do ano passado, o projeto Pai Presente, com diretrizes de ação para os juízes e tribunais.

O programa, realizado em parceria com os tribunais de Justiça, estados e municípios, já foi lançado em diversos estados. Na última segunda-feira (08/08), a ministra Eliana Calmon participou, em Belo Horizonte, do lançamento do programa Pai Presente em Minas Gerais, Estado cujo Poder Judiciário já realizava boas experiências sobre o tema.

O Pai Presente foi instituído pelo Provimento 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

Assinada pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e incentivado pela atual corregedora, ministra Eliana Calmon, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil o encaminhamento ao Poder Judiciário de informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.

A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

O projeto da corregedoria do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade, informação facultativa nos dados do Censo mas que serviu de base segura para o desenvolvimento dos trabalhos.

Pelo programa, os exames de DNA e outros procedimentos necessários são custeados pelo Estado.

Veja abaixo um breve relato da situação em alguns tribunais:


Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça - 11/08/2011.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.