CNJ julga improcedentes mais duas impugnações contra o concurso para cartórios de Minas Gerais |
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Em discussão: Trata-se de dois procedimento de controle administrativo em
que se pleiteia seja: I) considerada como data limite para a obtenção dos
títulos a data da primeira publicação do Edital, 19/12/2007, referente ao
Concurso Público de Ingresso, de Provas, de Títulos para a Delegação dos
Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais, e não a
data de 14/04/2009, em que o edital foi re-ratificado para adequar as normas
editalícias no tocante aos candidatos portadores de necessidades especiais;
II) desconsiderada a regra prevista no edital que prevê a inscrição em
Seccional da OAB para comprovar o exercício das atividades de consultoria,
assessoria ou direção jurídicas, já que a OAB não permite a inscrição em
seus quadros de pessoas que exerçam atividades incompatíveis com o exercício
da advocacia. |
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Fonte: Boletim Barbosa Mussnich e Aragão Advogados - 01/07/2010.
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