Por Marcos de Vasconcellos
O Conselho Nacional de Justiça começou a julgar o pedido de gratuidade para
averbação de paternidade em Minas Gerais. No estado, são cobrados R$ 95 para
inserir o nome do pai na certidão de nascimento.
A cobrança é feita quando o pai de uma criança registrada apenas em nome da
mãe reconhece voluntariamente a paternidade. Em São Paulo, o preço da
averbação de paternidade é de R$ 87.
No pedido de liminar, que está em julgamento, o promotor de Justiça Andre
Luis Alves de Melo argumenta que "se o registro de nascimento é gratuito,
então a averbação de dado fundamental a este registro também deve ser".
O Conselho Nacional de Justiça começou a julgar o pedido de gratuidade para
averbação de paternidade em Minas Gerais. No estado, são cobrados R$ 95 para
inserir o nome do pai na certidão de nascimento.
A cobrança é feita quando o pai de uma criança registrada apenas em nome da
mãe reconhece voluntariamente a paternidade. Em São Paulo, o preço da
averbação de paternidade é de R$ 87.
No pedido de liminar, que está em julgamento, o promotor de Justiça Andre
Luis Alves de Melo argumenta que "se o registro de nascimento é gratuito,
então a averbação de dado fundamental a este registro também deve ser".
Ele menciona, ainda, o fundo de compensação por atos gratuitos do estado
mineiro, que seria responsável por pagar aos cartórios do estado pela
averbação de paternidade gratuita.
Até agora, o caso teve um voto contra (do relator) e um voto favorável. O
julgamento foi suspenso porque houve pedido de vista.
Leia o pedido levado ao CNJ:
EXMO. SR. PRESIDENTE DO CNJ
André Luís Alves de Melo, Professor Universitário, CPF 847.292.876-49,
residente em Araguari, na R. Dr. Afrânio, 213, Ap. 404, fone 34 3242-1726,
vem por meio desta apresentar Pedido De Controle Administrativo, COM PEDIDO
DE LIMINAR, para que o CNJ determine ao TJMG que oriente os registradores
civis a se absterem de cobrarem emolumentos pela averbação de paternidade,
em face dos motivos abaixo:
O IBGE constatou que 20% das pessoas no Brasil não possuem registro da
paternidade na certidão de nascimento. O Executivo e o CNJ lutam para
reduzir o sub-registro de nascimento. Mas, por outro lado existe esta
questão de que as mães precisam registrar rapidamente seus filhos e muitas
vezes registram sem constar o nome do pai, porém depois o custo aumenta
substancialmente para inclusão da paternidade.
Por outro lado, observa-se que muitos desejam reconhecer voluntariamente a
paternidade, mas os cartórios de registro civil em Minas Gerais estão
cobrando em torno de R$ 95,00 para fazer a averbação de reconhecimento
voluntário da paternidade no registro de nascimento já constituído.
Apesar de se poder alegar que haveria gratuidade para carentes, isto na
prática é utopia, pois os cartórios negam este direito frequentemente e não
há fiscalização e nem critérios objetivos para se definir esta condição de
carência.
No Estado de Pernambuco a Corregedoria baixou ato normativo entendendo que a
averbação da paternidade é direito fundamental e então deve ser gratuita
automaticamente, inclusive pelo fato de que o registro de nascimento é
gratuito, logo a averbação também deve ser.
Ao oficiar ao Tribunal de Minas Gerais para que procedesse da mesma forma em
nosso Estado, a Corregedoria posicionou no sentido de que se deve cobrar
pela averbação.
Porém, citamos o art.5º da CF, LXXVII - são gratuitas as ações de
"habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao
exercício da cidadania.
A norma constitucional foi regulamentada pela Lei 9265/96, cujo teor segue
abaixo:
Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim
considerados:
I..............
VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a
primeira certidão respectiva. (Iincluído pel a Le i nº9.534, de 1997)
Ressalta-se ainda que em Minas existe o Fundo de Compensação por atos
gratuitos, logo os cartórios recebem mesmo pelos atos gratuitos, ainda que
um valor menor. Este fundo é regido pelo Recivil, o que seria um sindicato
ligado aos registradores.
Ora, se o registro de nascimento é gratuito, então a averbação de dado
fundamental a este registro também o deve ser.
Portanto, a averbação de paternidade no registro de nascimento integra o
próprio documento em si, logo é inerente à dignidade humana, direitos
humanos e direitos fundamentais ao exercício da cidadania plena.
Ante o exposto, requer:
1) Suspensão liminar da exigência de cobrança de emolumentos em averbação de
paternidade pelos registradores civis em Minas Gerais e pelo TJMG.
2) Intimação do TJMG para manifestar.
3) Ao final, determinar ao TJMG que oriente os registradores a se absterem
de cobrar emolumentos para averbação de paternidade reconhecida
voluntariamente.
Nestes Termos,
Pede deferimento
Araguari-MG, 12/07/11
ANDRE LUIS ALVES DE MELO
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